TRF1 - 1002717-95.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002717-95.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA KRAHO-KANELA EXECUTADO: FELISSÍSSIMO GONÇALVES RIBEIRO, ALFREDO GOMES RIBEIRO, ALDEIA LANKRARÉ, BAIOK GOMES RIBEIRO, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI REPRESENTANTE: MARIANO ATXOKA RIBEIRO KRAHO KANELA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 3 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002717-95.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA KRAHO-KANELA EXECUTADO: FELISSÍSSIMO GONÇALVES RIBEIRO, ALFREDO GOMES RIBEIRO, ALDEIA LANKRARÉ, BAIOK GOMES RIBEIRO, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI REPRESENTANTE: MARIANO ATXOKA RIBEIRO KRAHO KANELA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante revogou a demanda antes da apresentação de impugnação pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada porque o cumprimento de sentença não foi impugnado (artigo 775). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos honorários porque o cumprimento de sentença não foi impugnado (artigo 775, parágrafo único).
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes representadas nos autos; (b) aguardar o prazo para recurso. 09.
Palmas,7 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2023 21:09
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2023 21:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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