TRF1 - 1008678-17.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008678-17.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE MARIA PEREIRA DE ANDRADE IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COMISSIVO-OMISSIVO GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008678-17.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSE MARIA PEREIRA DE ANDRADE Advogado do(a) IMPETRANTE: DONATILA BERTOLA RODRIGUES REGO - TO789 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COMISSIVO-OMISSIVO GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008678-17.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE MARIA PEREIRA DE ANDRADE IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COMISSIVO-OMISSIVO GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
JOSÉ MARIA PEREIRA DE ANDRADE impetrou o presente mandado de segurança contra ato omissivo de agente do INSS alegando, em síntese, demora no exame de pedido administrativo de concessão de benefício administrado pela autarquia. 02.
A parte foi intimada para manifestar sobre os seguintes pontos; "PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) qualificar e indicar o endereço funcional da autoridade coatora, uma vez que esta não exerce suas atividades em Palmas (CPC, artigo 319, II); a3) manifestar sobre a contradição entre a autoridade coatora indicada para compor o polo passivo e o pedido deduzido contra autoridade diversa; a4) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; a5) manifestar sobre os efeitos do acordo homologado no RE 1.171.152 - SC; a6) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos". 03.
Na emenda a parte alterou o polo passivo para GERENTE DO INSS EM PORTO NACIONAL. 04. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial a contento, uma vez que insiste que a legitimidade passiva é do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PORTO NACIONAL.
Ocorre que a documentação apresentada comprova que o pedido administrativo está sob a responsabilidade da Central Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da SR Norte e Centro-Oeste (CEAB/RD/SR V), órgão do INSS instituído pela RESOLUÇÃO Nº 691/2019 e PORTARIA PRES/INSS Nº 1.372/2021, com sede no Distrito Federal e que tem a atribuição de examinar os pedidos relacionados à concessão de benefícios administrados pelo INSS das Regiões Norte e Centro-Oeste (artigo 6º, I, "e", da RESOLUÇÃO 691/2019).
Registro que a autoridade coatora legitimada passivamente fora inicialmente indicada para compor o polo passivo, entretanto, a parte não apontou o endereço funcional correto para viabilizar sua notificação.
O órgão em comento não funciona no Tocantins, como consta da petição de ingresso.
A autoridade indicada como coatora, sediada funcionalmente no Estado do Tocantins, não é responsável pela decisão administrativa pretendida pela parte impetrante, do que resulta a sua ilegitimidade passiva. 05.
A ilegitimidade passiva é causa de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, II, c/c 485, I, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, II, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 11 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/06/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:35
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
06/06/2023 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/06/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003865-35.2022.4.01.3603
Janice Edneia da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2023 15:18
Processo nº 1003949-36.2022.4.01.3603
Catarina Moreira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2022 10:05
Processo nº 1003949-36.2022.4.01.3603
Catarina Moreira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 09:39
Processo nº 1001597-51.2022.4.01.4300
Associacao do Povo Indigena Kraho-Kanela
Baiok Gomes Ribeiro
Advogado: Cristian Trindade Ribas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2023 13:28
Processo nº 1002655-09.2023.4.01.3507
Marly Ribeiro Vasconcelos Tasinaffo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Assis Morais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 11:21