TRF1 - 1000963-60.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000963-60.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JALAPAO INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 8 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000963-60.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JALAPAO INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/08/2019 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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13/08/2019 10:11
Juntada de Certidão
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12/08/2019 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 10:23
Conclusos para despacho
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06/08/2019 20:45
Juntada de contrarrazões
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06/08/2019 12:33
Juntada de apelação
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05/08/2019 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2019 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2019 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2019 09:26
Concedida a Segurança
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09/07/2019 10:06
Conclusos para julgamento
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08/07/2019 18:10
Juntada de parecer
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04/07/2019 17:58
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 10:45
Decorrido prazo de JALAPAO INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
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21/06/2019 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2019 17:20
Juntada de diligência
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19/06/2019 17:20
Mandado devolvido cumprido
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19/06/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 17:00
Conclusos para despacho
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19/06/2019 11:13
Juntada de Informações prestadas
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12/06/2019 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/06/2019 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 12:20
Conclusos para despacho
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07/06/2019 12:20
Expedição de Mandado.
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07/06/2019 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2019 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2019 22:37
Outras Decisões
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31/05/2019 19:03
Conclusos para decisão
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31/05/2019 16:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/05/2019 13:54
Declarada incompetência
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27/05/2019 15:03
Conclusos para decisão
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27/05/2019 13:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/05/2019 13:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/05/2019 13:02
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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