TRF1 - 1070905-27.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1070905-27.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MATHEUS DE SOUZA RODRIGUES Advogado do(a) IMPETRANTE: EDSON RODRIGUES DE SOUZA - DF74222 IMPETRADO: .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho Id.
Num. 1732899546 - Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos documentos imprescindíveis para o deslinde do feito, uma vez que não vislumbrei a presença do Edital que regular o Financiamento pretendido.
Indefiro, ainda, a gratuidade de justiça, pois nas ações cíveis em geral e nos mandados de segurança (inicial/apelação) incide 0,5% sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente, com valor mínimo devido de R$ 5,32, tudo conforme a tabela de custas e despesas judiciais desta Seção Judiciária do Distrito Federal – SJDF, não havendo prova cabal quanto à impossibilidade do recolhimento nesse valor.
Portanto, trata-se de valor irrisório que não justifica o pedido de gratuidade, devendo as partes observarem as consequências processuais respectivas.
Assim, intime-se a impetrante para recolher as custas devidas, sob pena de extinção do feito.
Após, cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para análise do pedido liminar. -
20/07/2023 23:21
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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