TRF1 - 1004819-17.2023.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/01/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
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04/11/2023 01:25
Decorrido prazo de DAYSEANE DE SALES ARAUJO FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 01:24
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COSTA FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2023 23:59.
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29/09/2023 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a DAYSEANE DE SALES ARAUJO FERREIRA - CPF: *93.***.*32-04 (EMBARGANTE)
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29/09/2023 11:25
Indeferida a petição inicial
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14/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
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06/09/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COSTA FERREIRA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:31
Decorrido prazo de DAYSEANE DE SALES ARAUJO FERREIRA em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:46
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COSTA FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 16:46
Decorrido prazo de DAYSEANE DE SALES ARAUJO FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:52
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2023.
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04/08/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 1004819-17.2023.4.01.3904 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: DAYSEANE DE SALES ARAUJO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAYLA DAIANE CAMPELO SOUZA - PA27256 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista a natureza de ação autônoma ostentada pelos embargos de terceiro, intimem-se os embargantes para que providenciem a juntada, em 15 dias, das peças relevantes da ação executiva na qual realizada a constrição contra a qual se voltam no presente feito, dentre as quais impreterivelmente aquelas comprobatórias do ato constritivo (penhora imóvel), sob pena de indeferimento da petição inicial, consequência decorrente das previsões dos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem as aludidas providências, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Castanhal/PA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) THATIANA CRISTINA NUNES CAMPELO Juíza Federal -
02/08/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2023 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2023 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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20/07/2023 12:36
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2023 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2023 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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