TRF1 - 1057534-66.2023.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Rosimary Lacerda Almeida AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1057534-66.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PAULA LETICIA REGO ALENCAR Advogado do(a) IMPETRANTE: IARA CARLOS DA COSTA - RN10367 IMPETRADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Diante do exposto, denego a segurança.
Sem custas.
Honorários advocatícios indevidos.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da UFMA.
Sem recurso (apelação), certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se.
Com recurso (apelação), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Não havendo recurso adesivo e nem questões preliminares, ao TRF1.
Do contrário (havendo apelação adesiva e/ou questões preliminares), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e/ou manifestação.
Findo o prazo legal de manifestação, ao TRF1." -
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : Rosimary Lacerda Almeida Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1057534-66.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PAULA LETICIA REGO ALENCAR Advogado do(a) IMPETRANTE: IARA CARLOS DA COSTA - RN10367 IMPETRADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte impetrante para ciência.
Notifique-se a autoridade indicada como coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação.
Cientifique-se o Órgão de Representação Judicial da Autoridade Impetrada, nesta cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Em seguida, dê-se vista ao MPF." -
27/07/2023 18:58
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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