TRF1 - 1018978-04.2023.4.01.3600
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO Nº 1018978-04.2023.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria DISUB nº 001/2022, INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da Certidão (id. 2176183151) e demais documentos acostados aos autos, bem como requerer o que entender de direito.
Barra do Garças - MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Renata Augusto Lopes Gonçales MT 36251 - Analista Judiciária -
31/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1018978-04.2023.4.01.3600 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROMILTON SILVA AGUIAR, ALBINO PEREIRA DA COSTA REU: SIMONE FERREIRA, TERTULINO NUNES, IPAMINONDAS, ADIMILSON ALEXANDRINO SILVA, DIOCLECIANO PEREIRA CARLOS, JOSE ARRIBAMAR COELHO LUCENA, JOAO SOARES DA SILVA, MAURILIO DE ALMEIDA NUNES, JOSE DIVINO VIEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ROMILTON SILVA AGUIAR em face de SIMONE FERREIRA E OUTROS, objetivando a reintegração de imóvel rural, denominada Fazenda Estância Aguiar, localizada no Assentamento PA Mata Azul, estrada Rio São João, no Município de Novo Santo Antônio/MT.
De acordo com Resolução n. 600-17 de 28/06/2005, do TRF da 1ª Região, reformulada com as Portarias PRESI/CENAG 433, de 10/11/2010, e 421, de 10/10/2011, o Município de Novo Santo Antônio integra a jurisdição da Subseção de Barra do Garças/MT.
Nos termos do art. 47, § 2º do CPC/2015, a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Portanto, reconheço a incompetência deste juízo para julgamento do feito, devendo os autos serem remetidos ao Juízo da Subseção Judiciária de Barra do Garças, em razão da sua competência absoluta.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Subseção Judiciária de Barra do Garças.
Intimem.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de julho de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
28/07/2023 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026251-07.2023.4.01.3900
Aldo Goncalves da Silva
Uniao Federal
Advogado: Anderson Gabriel Martins de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 17:47
Processo nº 1002501-28.2022.4.01.3603
Antonio Alves de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreia Romfim Gobbi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2022 15:18
Processo nº 1071662-21.2023.4.01.3400
Joelma Sousa Lima
Banca de Concursos Publicos - Fundacao G...
Advogado: Igor Ferreira de Amadeus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2023 14:16
Processo nº 1001224-40.2023.4.01.3603
Joao Carlos Ganzer
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2023 17:00
Processo nº 1001106-46.2023.4.01.3900
Cleane Figueiredo da Costa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Manuelle Prado Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2023 17:51