TRF1 - 1072072-25.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1072072-25.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LOURIVAL SOUZA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:52
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 13:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/08/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2024 12:35
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2024 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:03
Decorrido prazo de LOURIVAL SOUZA PINTO em 11/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 12:38
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2024 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a LOURIVAL SOUZA PINTO - CPF: *39.***.*82-72 (AUTOR)
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06/05/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 14:49
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2024 23:59.
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22/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:56
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:02
Juntada de laudo pericial
-
04/08/2023 04:43
Decorrido prazo de LOURIVAL SOUZA PINTO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:52
Publicado Ato ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1072072-25.2022.4.01.3300 AUTOR: LOURIVAL SOUZA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
31/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2023 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:52
Perícia agendada
-
27/07/2023 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2023 10:47
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 12:59
Perícia agendada
-
25/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:14
Juntada de contestação
-
14/04/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 19:37
Juntada de laudo pericial
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11/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2023 10:43
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2022 01:19
Decorrido prazo de LOURIVAL SOUZA PINTO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 06:20
Decorrido prazo de LOURIVAL SOUZA PINTO em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:16
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2022 10:03
Perícia agendada
-
18/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
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04/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/11/2022 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/11/2022 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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