TRF1 - 1005801-32.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005801-32.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LARISSA GARCIA GRANDINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOICE GABRIELE MENDES DA SILVA - MT29023/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95), decido.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face do INSS através da qual pleiteia a concessão de salário-maternidade rural.
Compulsando detidamente os autos, observei que, na data do parto, mesma data em que foi formulado o requerimento administrativo, 02/07/2016, a parte autora possuía 15 anos de idade, portanto, absolutamente incapaz.
Em 18/07/2016, a sra.
Larissa Garcia completou 16 anos de idade, destarte, passou a ser relativamente incapaz.
Tendo em vista que a prescrição não corre apenas contra os absolutamente incapazes, nos termos dos arts. 3º e 198, I do Código Civil e art. 103, parágrafo único, da Lei de Benefícios, isto é, os menores de 16 (dezesseis) anos, considera-se, por conseguinte, a data de 18/07/2016 termo inicial do prazo prescricional.
Observa-se, por fim, que a ação somente foi ajuizada em 05/12/2021.
Desta feita, percebe-se que, do início do prazo prescricional (18/07/2016) até a data do ajuizamento da ação (05/12/2021), consumou-se a prescrição pelo decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos.
Firme no exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC .
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50).
Sem honorários nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
21/03/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 14:04
Outras Decisões
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17/03/2023 22:45
Juntada de Ata de audiência
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25/02/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 04:11
Decorrido prazo de LARISSA GARCIA GRANDINI em 22/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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10/02/2023 08:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
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07/10/2022 10:27
Juntada de manifestação
-
02/10/2022 22:08
Juntada de contestação
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21/09/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:14
Outras Decisões
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17/09/2022 21:08
Juntada de Ata de audiência
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16/09/2022 15:24
Juntada de documento comprobatório
-
16/09/2022 14:25
Juntada de documento comprobatório
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12/09/2022 22:37
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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09/09/2022 00:27
Decorrido prazo de LARISSA GARCIA GRANDINI em 08/09/2022 23:59.
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03/09/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2022 23:59.
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25/08/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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15/08/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 08:18
Juntada de outras peças
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22/07/2022 14:06
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 14:01
Outras Decisões
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09/03/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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23/02/2022 00:55
Juntada de outras peças
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20/01/2022 12:02
Juntada de impugnação
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05/01/2022 20:04
Juntada de contestação
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17/12/2021 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2021 14:33
Outras Decisões
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15/12/2021 11:41
Conclusos para decisão
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07/12/2021 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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07/12/2021 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2021 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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