TRF1 - 0017695-73.2013.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhao Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0017695-73.2013.4.01.4000 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE BARRO DURO e outros Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A RECORRIDO: DEUSDETE LOPES DA SILVA e outros Advogados do(a) RECORRIDO: BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767-A, CLARISSA HELENA COSTA BASTOS - PI13325-A, FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA - PI6466-A, MARCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA - PI6454-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SAULO JOSE CASALI BAHIA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
REMESSA NECESSÁRIA.
VEDAÇÃO LEGAL (17-C, § 3º, DA LIA).
CANCELAMENTO DO TEMA REPETITIVO N. 1042 PELO STJ.
INADMISSIBILIDADE.
REMESSA NÃO CONHECIDA. 1.
A Lei n. 14.230/21 acresceu o art. 17-C, § 3º, à Lei n. 8.429/92 que veda a remessa oficial de sentença ao órgão ad quem, a fim de chancelá-la (ou não), como fator de eficácia do comando judicial. 2.
Em sessão realizada em 26.04.2023, a Primeira Seção do STJ, ante a vedação à remessa prevista na Lei n. 14.230/21, decidiu desafetar o Tema Repetitivo n. 1042, que visava à discussão da possibilidade, ou não, de reexame nas demandas ímprobas, na compreensão de que a lei, agora, expressa a sua impossibilidade. 3.
Remessa necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma não conhecer a remessa necessária, à unanimidade. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de julho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: MUNICIPIO DE BARRO DURO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, DEUSDETE LOPES DA SILVA e Ministério Público Federal JUIZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE BARRO DURO LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A RECORRIDO: DEUSDETE LOPES DA SILVA, JULIMAR AREA DIAS Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA - PI6466-A, CLARISSA HELENA COSTA BASTOS - PI13325-A, MARCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA - PI6454-A, BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA - PI3767-A O processo nº 0017695-73.2013.4.01.4000 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 21-08-2023 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 1 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
29/11/2021 16:08
Conclusos para decisão
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25/11/2021 17:54
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 14:49
Conclusos para decisão
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18/11/2021 19:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Turma
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18/11/2021 19:14
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2021 10:10
Recebidos os autos
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21/10/2021 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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