TRF1 - 1035454-90.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/05/2025 15:17
Juntada de Informação
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23/05/2025 15:39
Juntada de contrarrazões
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035454-90.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: APARECIDA DE NAZARE SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANETE SOCORRO FREIRE DAS CHAGAS MACEDO - PA004587 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - (OAB: PR78873) BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - (OAB: PA018292) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
19/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:03
Juntada de recurso inominado
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13/05/2025 12:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:19
Juntada de manifestação
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23/04/2025 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 22:47
Juntada de contrarrazões
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13/03/2025 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035454-90.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: APARECIDA DE NAZARE SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANETE SOCORRO FREIRE DAS CHAGAS MACEDO - PA004587 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 Destinatários: APARECIDA DE NAZARE SILVA DO NASCIMENTO IVANETE SOCORRO FREIRE DAS CHAGAS MACEDO - (OAB: PA004587) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 11 de março de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
11/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:58
Decorrido prazo de APARECIDA DE NAZARE SILVA DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:24
Juntada de embargos de declaração
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19/02/2025 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 15:43
Juntada de procuração/habilitação
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10/04/2024 17:14
Juntada de réplica
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08/03/2024 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
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03/10/2023 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:23
Juntada de contestação
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05/09/2023 08:02
Decorrido prazo de APARECIDA DE NAZARE SILVA DO NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:32
Juntada de manifestação
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10/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1035454-90.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA DE NAZARE SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: IVANETE SOCORRO FREIRE DAS CHAGAS MACEDO - PA004587 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação proposta em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a parte autora a liberação imediata das contas bancárias (contas nºs 38801288 845416605-8 e 00885 1288 000935901067-2) mantidas pela Caixa Econômica Federal, as quais alega que foram injusta e arbitrariamente bloqueadas.
A concessão de tutela de urgência nos termos pretendidos requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC.
Cuidando-se de feito em trâmite no juizado especial, estes requisitos são ainda mais rígidos, em razão da celeridade e agilidade que envolve o rito disciplinado pela Lei nº 10.259/2001.
Em análise preliminar, todavia, mostra-se ausente o requisito da verossimilhança da alegação.
Não obstante a existência de documentos que fazem alusão aos fatos narrados na inicial, tal documentação não conduz a um juízo de plausibilidade suficiente à antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem a oitiva da parte adversa, sobretudo em razão da possível existência de fraude.
A mera negativa declarada pelo(a) demandante apenas torna controvertidos os fatos, a demandar dilação probatória, não havendo, por ora, como conceder a medida vindicada.
Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a remessa dos autos ao CEJUC (Centro Judiciário de Conciliação) para realização de audiência conciliatória, nos termos da Portaria nº 04/2015 da 10ª Vara SJPA.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Anote-se.
Intimem-se.
Cite-se.
BELÉM/PA, data de assinatura. (assinado eletronicamente) HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
08/08/2023 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2023 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2023 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 15:03
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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28/06/2023 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2023 12:29
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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