TRF1 - 1000077-27.2023.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000077-27.2023.4.01.3102 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:NILZELE FERREIRA DUARTE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIA ARAUJO CORREA DIAS - AP4556 e ALCINEIA SILVA SANTOS - AP5120 DECISÃO Sobreveio a juntada de manifestação do Ministério Público Federal-MPF id. 1606104937, requerendo seja declarada extinta a punibilidade de NILZELE FERREIRA DUARTE em decorrência do integral cumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal homologado, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal (id. 1560153386 e id. 1560194387).
Destarte, tendo em vista o cumprimento das condições propostas pelo MPF e a juntada do comprovante de pagamento da prestação pecuniária estabelecida (id. 1560194387), bem como a não revogação da suspensão do processo no período de prova (art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95), a declaração de extinção da punibilidade nos termos formulados pelo Parquet (1606104937) mostra-se imperiosa.
Ante o exposto, acolho integralmente o parecer ministerial, para, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, declarar extinta a punibilidade de NILZELE FERREIRA DUARTE.
Destarte, não havendo mais nada a prover, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Intimem-se as partes.
Atualize-se a aba de informações criminais para "Extinta a Punibilidade".
Intime-se a Polícia Federal para atualização no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica, na presente data.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Federal -
08/02/2023 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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