TRF1 - 1018974-69.2020.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 3ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1018974-69.2020.4.01.3600.
AUTOR: P.
D.
S.
P.
REPRESENTANTE: MONICA SOUZA DA SILVA .
REU: ESTADO DE MATO GROSSO, UNIÃO FEDERAL.
DESPACHO: Considerando que o autor é defendido pela DPU, a qual tem prazo em dobro para manifestação nos autos, defiro o pedido do autor de devolução do prazo para contrarrazões.
Intime-se novamente o autor para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 30 dias.
Intime-se.
Cuiabá (MT), 12 de julho de 2024.
CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara Federal/MT -
08/08/2023 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1018974-69.2020.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € ___x__ Autor(a) € _____ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. _x___ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 07/08/2023 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
04/02/2023 01:39
Decorrido prazo de WINSTON CARLOS DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 09:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/12/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:25
Decorrido prazo de PAULO DANIEL SOUZA PONTE em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:52
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 04:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:15
Decorrido prazo de PAULO DANIEL SOUZA PONTE em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 15:09
Outras Decisões
-
21/06/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 04:01
Decorrido prazo de PAULO DANIEL SOUZA PONTE em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2022 02:27
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 02:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2022 02:27
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 02:27
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 14:42
Juntada de manifestação
-
30/03/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:50
Decorrido prazo de PAULO DANIEL SOUZA PONTE em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 11:39
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 20:32
Juntada de réplica
-
02/03/2022 15:17
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 08:14
Decorrido prazo de PAULO DANIEL SOUZA PONTE em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:21
Decorrido prazo de PAULO DANIEL SOUZA PONTE em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 17:19
Outras Decisões
-
08/10/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:11
Decorrido prazo de GERENTE GERAL DA CEF em 07/10/2021 15:12.
-
06/10/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 15:12
Juntada de diligência
-
05/10/2021 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 14:34
Outras Decisões
-
04/10/2021 20:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 17:36
Decorrido prazo de PAULO DANIEL SOUZA PONTE em 20/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2021 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2021 17:09.
-
27/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:09
Juntada de diligência
-
27/08/2021 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 13:57
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 13:57
Outras Decisões
-
26/08/2021 00:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 17:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:48
Decorrido prazo de PAULO DANIEL SOUZA PONTE em 02/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 17:35
Outras Decisões
-
12/07/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2021 01:02
Decorrido prazo de PAULO DANIEL SOUZA PONTE em 09/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 16:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 14:31
Outras Decisões
-
21/06/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 15:23
Desentranhado o documento
-
21/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2021 19:31
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 00:18
Decorrido prazo de PAULO DANIEL SOUZA PONTE em 11/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 14:33
Juntada de parecer
-
30/04/2021 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 12:12
Outras Decisões
-
29/04/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2021 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 16:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 17:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 00:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2021 21:29
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 17:47
Mandado devolvido cumprido
-
12/04/2021 17:47
Juntada de diligência
-
08/04/2021 15:27
Mandado devolvido cumprido
-
08/04/2021 15:27
Juntada de diligência
-
07/04/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 14:16
Outras Decisões
-
06/04/2021 22:21
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2021 07:43
Decorrido prazo de PAULO DANIEL SOUZA PONTE em 15/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 18:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 19:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 15:33
Mandado devolvido cumprido
-
04/03/2021 15:33
Mandado devolvido cumprido
-
04/03/2021 15:33
Juntada de diligência
-
01/03/2021 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 19:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/02/2021 19:09
Juntada de diligência
-
24/02/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 12:46
Outras Decisões
-
24/02/2021 07:10
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2021 03:39
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2021 03:35
Juntada de contestação
-
28/01/2021 08:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 07:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2021 23:59.
-
25/01/2021 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 18:05
Juntada de contestação
-
13/01/2021 14:41
Mandado devolvido cumprido
-
13/01/2021 14:41
Juntada de diligência
-
12/01/2021 16:15
Mandado devolvido cumprido
-
12/01/2021 16:15
Juntada de diligência
-
12/01/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/01/2021 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2021 12:27
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2021 10:31
Conclusos para decisão
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12/01/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2020 13:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
19/12/2020 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/12/2020 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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