TRF1 - 1001422-39.2021.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Dir.
Secret. : CLAUDIA SCATOLIN DE OLIVEIRA AUTOS COM: ( X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1001422-39.2021.4.01.3606 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOANADESON RODRIGUES GOMES, VANUZA SOARES FERREIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: OSWALDO LOPES DE SOUZA - SP45189 EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, NILVO PESCADOR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Em face dessas considerações dou provimento aos embargos, e em virtude do exposto altero a parte dispositiva da sentença retro, para que passe a constar com a seguinte redação: Onde se lê: “(...) Em face do exposto, julgo procedentes o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Providencie-se a desconstituição da penhora que recai sobre o bem imóvel de matrícula n. 20.226 no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína.
Condeno o embargado ao pagamento dos honorários advocatícios, sendo que estes fixo em 10% sobre o valor da causa fixado acima. (...)” Leia-se: “(...) Em face do exposto, julgo procedentes o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Providencie-se a desconstituição da penhora que recai sobre o bem imóvel de matrícula n. 20.226 no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína.
Aplicando o Princípio da Causalidade, condeno os embargantes, que deram causa à ação, ao pagamento dos honorários advocatícios ao IBAMA, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. (...)” Os demais termos da sentença permanecem os mesmos." -
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1001422-39.2021.4.01.3606 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOANADESON RODRIGUES GOMES, VANUZA SOARES FERREIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: OSWALDO LOPES DE SOUZA - SP45189 EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, NILVO PESCADOR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Em face do exposto, julgo procedentes o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Providencie-se a desconstituição da penhora que recai sobre o bem imóvel de matrícula n. 20.226 no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína.
Condeno o embargado ao pagamento dos honorários advocatícios, sendo que estes fixo em 10% sobre o valor da causa fixado acima. " -
10/10/2022 11:13
Conclusos para decisão
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29/09/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 18:55
Juntada de diligência
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22/09/2022 20:11
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 21:24
Juntada de manifestação
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10/08/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 15:48
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
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17/03/2022 00:48
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 22:52
Juntada de emenda à inicial
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22/02/2022 11:21
Decorrido prazo de VANUZA SOARES FERREIRA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:21
Decorrido prazo de JOANADESON RODRIGUES GOMES em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:21
Decorrido prazo de OSWALDO LOPES DE SOUZA em 21/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOANADESON RODRIGUES GOMES em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:19
Decorrido prazo de VANUZA SOARES FERREIRA em 09/02/2022 23:59.
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02/02/2022 21:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/02/2022 23:59.
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24/01/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 18:52
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 18:52
Outras Decisões
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26/11/2021 18:24
Conclusos para decisão
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24/11/2021 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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24/11/2021 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2021 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2021 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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