TRF1 - 1003130-60.2022.4.01.4004
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1003130-60.2022.4.01.4004 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDEEXECUTADO: ISAEL MACEDO NETO, CONSTRUTORA TONICO LTDA - ME DECISÃO: Vieram os autos conclusos para apreciar pedido da executada de id 1301447803, requerendo a extinção dos autos, bem como petição da exequente de id 1710523493, requerendo a suspensão da execução fiscal.
Decido.
Cumpre ressaltar inicialmente que a ausência de bens, conforme art. 40 da Lei n.º 6.830/80, é causa de suspensão da execução fiscal, não de extinção da execução.
Assim, defiro o pedido de suspensão do processo (documento de id 1710523493), por inexistência de bens penhoráveis, requerido pelo exequente.
Suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da oportuna concessão de vista dos autos à exequente na eventual localização de bens do(s) executado(s).
Fica assegurado ao (à) exequente o direito de promover, a qualquer tempo, a movimentação do processo, ficando, de já, a observação de que o (s) ato (s) que vier (em) a ser praticado (s) somente produzirá (rão) efeitos quanto ao cômputo do prazo prescricional se se tratar de ato (s) capaz (es) de dar efetiva continuidade ao procedimento executivo.
Decorrido o prazo de suspensão, contado da intimação da parte credora, sem que tenha havido a indicação de bens à penhora, certifique o Setor e, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 314).
Indefiro o pedido da executada de id 1301447803.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
29/08/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 13:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/08/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
05/07/2022 18:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/07/2022 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002626-56.2023.4.01.3507
Maria Cristina Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Carneiro de Brito
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 08:36
Processo nº 1006144-69.2023.4.01.3502
Ludmila de Freitas Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriel Lino Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2023 12:59
Processo nº 1030955-26.2023.4.01.0000
Jose Wilker dos Santos Melo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2023 22:38
Processo nº 1011187-18.2023.4.01.4300
Maria Ralum Sousa Sales
Fundacao Universidade Federal do Tocanti...
Advogado: Mayla Marques Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2023 21:25
Processo nº 1004001-95.2023.4.01.3603
Rodemara Souza Rodrigues
Castelo Imoveis LTDA
Advogado: Nadima Thays Dias de Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2023 17:21