TRF1 - 0003294-12.2017.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA Edital DE LEILÃO (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Diego Carmo de Sousa, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar, que a 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima levará à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos adiante relacionados: I - DATAS: 1º LEILÃO: 28/05/2025, às 10h00 (horário de Boa Vista-RR) / 11h00 (horário de Brasília-DF), pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lanço nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública; 2º LEILÃO: 11/06/2025, às 10h00 (horário de Boa Vista-RR) / 11h00 (horário de Brasília-DF).
Nessa ocasião será aceito lanço que não ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (art. 891 do Código de Processo Civil – CPC).
II – REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.amazonasleiloes.com.br.
III - IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO: Atuará como leiloeiro o senhor BRIAN GALVÃO FROTA, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCERR nº 11/2021, com escritório na Rua Salvador, nº 120, 12º andar, Vieiralves Business Center, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM telefone (92) 98401-8244, com endereço no website www.amazonasleiloes.com.br.
IV – MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1 – Para participar da hasta pública o interessado, capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.amazonasleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados arrematar ditos bens de forma eletrônica, enviar a documentação necessária, habilitar-se ao leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta pública, para fins de lavratura do Auto de Arrematação, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à Disposição do Juízo, via depósito Judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública.
V - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO 5.1 - À VISTA: O pagamento do lanço far-se-á em dinheiro ou transferência bancária, à vista ou no prazo de 24 horas, por meio de depósito à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo.
Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. 5.2 – PARCELADO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses.
O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança, garantido por hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóveis.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5.3 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 5.4 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.
VI – ÔNUS DO ARREMATANTE 6.1 - Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: 6.2 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei 6.830/80); 6.3 - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. 6.4 - Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 6.5 - O pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), à remoção, o desmanche, vistorias e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco. 6.6 - O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus, restrições, observações e taxas perante os Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade na transferência do bem.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem de seu interesse, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua publicação.
Os impedimentos para registro do imóvel ou veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz Federal que preside o processo para que oficie as Varas, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal e Órgãos de Trânsito para as devidas baixas.
VII - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO 7.1 - O sistema de compra através do leilão eletrônico está previsto na Resolução 92 de 18 de dezembro de 2009 do CJF, bem como Resolução 236/2016 do CNJ, e nas demais legislações pertinentes ao assunto.
Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 7.2 - O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, junto com a descrição do bem divulgado. 7.3 - O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 7.4 - O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 7.5 - O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 7.6 - O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozilla Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AMAZONAS LEILÕES não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário, instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário e incompatibilidade de software no computador do usuário. 7.7 - O usuário isenta a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e a AMAZONAS LEILÕES ou Leiloeiro por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações. 7.8 - O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
VIII – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC) 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). 8.3 - Será admitido lanço por procuração, desde que no mencionado ato o procurador entregue o instrumento com poderes específicos em original ao Leiloeiro, o qual deverá, junto com o auto de arrematação, apresentar ao Juízo para a juntada aos autos respectivos. 8.4 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado.
IX - PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 9.6 – Os advogados de qualquer das partes.
X - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 10.1 - Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 10.2 - Após a Hasta Pública positiva, o exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5% (dois e meio por cento) ao Leiloeiro Oficial.
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 10.3 – No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos à IPTU (imóvel urbano) ITR (imóvel rural) - (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015).
No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei, sujeitando-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.4 - Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.5 – Para a expedição da Carta de Arrematação para BENS IMÓVEIS deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser providenciado pelo arrematante junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, assim como a certidão de casamento devidamente atualizada, se pessoa física casada; 10.6 - Após a homologação da arrematação e para a expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser providenciado pelo arrematante. 10.7 - Os bens objetos deste Leilão encontram-se nos locais indicados nas suas descrições; 10.8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 10.9 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 10.10 - O arrematante fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino; 10.11 - O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos.
No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação. 10.12 - Os autos das execuções estão à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima; 10.13 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação; RELAÇÃO DE BENS: BENS IMÓVEIS LOTE 001 PROCESSO Nº 0001804-67.2008.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO: RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA - CPF: *35.***.*17-91 ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO VALOR DA DÍVIDA: R$ 347.103,90 (trezentos e quarenta e sete mil, cento e três reais e noventa centavos) DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 15.257: IMÓVEL: Lote de terras nº 260, da Quadra nº 196, loteamento denominado “Jardim Equatorial I”, Bairro Piscicultura, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua C-47, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 97, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o lote nº 275, medindo 34,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº 245, medindo 34,00 metros, ou seja, com a área de 510,00m².” R-01 – COMPRA E VENDA – deste imóvel através de escritura pública em que figurou como transmitente a Sra.
TÂNIA SUELI DUARTE e como adquirente o Sr.
RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA.
R-05 – PENHORA – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 2008.42.00.001804-0 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima que a INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA move em face de RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em setembro de 2024.
LOTE 002 PROCESSO Nº 0000045-24.2015.4.01.4200 CLASSE: 12154 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADOS: MOTOKA-VEICULOS E MOTORES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-08, ARNOBIO VENICIO LIMA BESSA - CPF: *40.***.*64-49 e RICARDO NATTRODT DE MAGALHAES - CPF: *82.***.*05-68 ADVOGADO(A): JOSE JERONIMO FIGUEIREDO DA SILVA (OAB RR42-B) VALOR DA DÍVIDA: R$ 685.991,15 (seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e um reais e quinze centavos).
DESCRIÇÃO DOS BENS: BEM IMÓVEL 1: Matrícula nº 15.140: IMÓVEL: Lote de terras residencial nº 48, da Quadra nº 170, Loteamento “Cidade Santa Cecília”, situado atualmente no Município de Cantá-RR, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Travessa “T-06”, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 312, medindo 15,00 metros; lado Direito com o lote nº 63, medindo 32,00 metros e lado Esquerdo com os lotes nºs 391 e 408, medindo 32,00 metros, ou seja, a área de 480m²” BENFEITORIAS: Parcialmente murado (frente e laterais) e uma construção simples iniciada.
Via sem pavimento.
R-05 – COMPRA E VENDA – deste imóvel através de título definitivo de propriedade por instrumento particular que figurou como transmitentes o Sr.
LÁRIO DANTAS LEITÃO e sua mulher a Sra.
JANICE BESSA LEITÃO e como adquirentes o Sr.
ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA e sua mulher a Sra.
MARY JANE DA SILVA BESSA.
R-06 – PENHORA – deste imóvel através de Auto de Penhora expedido nos autos do processo 2009.42.00.002135-4 que tramita perante 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que a UNIÃO FEDERAL move em face de ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA.
R-07 – PENHORA – deste imóvel através de Auto de Penhora expedido nos autos do processo 44-39.2015.4.01.4200 que tramita perante 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que a UNIÃO FEDERAL move em face de ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA.
R-08 – PENHORA – deste imóvel através de Auto de Penhora expedido nos autos do processo 768-72.2017.4.01.4200 que tramita perante 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que a UNIÃO FEDERAL move em face de ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA.
R-09 – PENHORA – deste imóvel através de Auto de Penhora expedido nos autos do processo 0000767-87.2017.4.01.4200 que tramita perante 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que a UNIÃO FEDERAL move em face de ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA.
AV-10 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de Auto de Penhora expedido nos autos do processo 0000044-39.2015.4.01.4200 que tramita perante 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima.
R-11 – PENHORA – deste imóvel através de Auto de Penhora expedido nos autos do processo 0000045-24.2015.4.01.4200 que tramita perante 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que a UNIÃO FEDERAL move em face de ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: Os bens foram avaliados em R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), em maio de 2024.
BEM IMÓVEL 2: Matrícula nº 15.801: “IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 283, da Quadra nº 370, Loteamento Cidade Santa Cecília, situado atualmente no município de Cantá-RR, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua R-13, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 093, medindo 15,00 metros; Lado Esquerdo com o lote nº 268, medindo 40,00 metros e Lado Direito, com o lote nº 298, medindo 40,00 metros, ou seja, a área total de 600,00 metros quadrados.” R-02 – COMPRA E VENDA – deste imóvel através de escritura pública de propriedade por instrumento particular que figurou como transmitentes o Sr.
PETER RICHNER e como adquirentes o Sr.
ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA e sua mulher a Sra.
MARY JANE DA SILVA BESSA.
R-05 – PENHORA – deste imóvel através de Auto de Penhora expedido nos autos do processo 0000767-87.2017.4.01.4200 que tramita perante 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que a UNIÃO FEDERAL move em face de ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA.
R-06 – PENHORA – deste imóvel através de Auto de Penhora expedido nos autos do processo 0000045-24.2015.4.01.4200 que tramita perante 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que a UNIÃO FEDERAL move em face de ARNÓBIO VENICIO LIMA BESSA.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: Os bens foram avaliados em R$ 66.114,00 (sessenta e seis mil e cento e quatorze reais), em maio de 2024.
LOTE 003 PROCESSO Nº 0001586-54.1999.4.01.4200 CLASSE: 12154 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADO: HUGO SOARES NUNES - CPF: *27.***.*79-87 ADVOGADO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO VALOR DA DÍVIDA: R$ 305.374,72 (trezentos e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 7.369: IMÓVEL: Lote de terreno nº 20 (vinte) situado na Quadra nº 75 (setenta e cinco), do Loteamento “Jardim Equatorial”, Bairro Piscicultura, nesta Cidade, medindo 15,00m pela frente e fundos, e 30,00m pelos lados direitos e esquerdo, ou seja, a área Total de 450,00m², limitando-se: FRENTE: com a Rua Mario Homem de Melo; FUNDOS: com o Lote nº 02; LADO DIREITO: com o lote nº 01; e LADO ESQUERDO: com o Lote nº 19.” Benfeitorias: Partes significativas de duas casas de alvenaria.
R-04 – COMPRA E VENDA – deste imóvel através de instrumento particular que figurou como transmitente o Sr.
CRISTOVÃO MORAES CUNHA FILHO e como adquirente o Sr.
HUGO SOARES NUNES.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), em agosto de 2023.
LOTE 004 PROCESSO Nº 0004552-57.2017.4.01.4200 CLASSE: 12154 – EXEC.
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADOS: RODRIGO PRATI - CPF: *80.***.*81-03 (EXECUTADO) VALCICLEIA MALAQUIAS DA SILVA - CPF: *64.***.*53-20 (EXECUTADO) RURAL FERTIL AGRONEGOCIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-28 (EXECUTADO) VALOR DA DÍVIDA: 1.022.992,80 (um milhão, vinte e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 61.028: “IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 12, da Quadra nº 84, Loteamento Jardim Equatorial, Bairro Piscicultura, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua C-30, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 03, medindo 15,00 metros; lado Direito com o lote nº 13, medindo 34,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº 11, medindo 34,00 metros, ou seja, a área de 510,00m²” BENFEITORIAS: Uma casa edificada e construída a frente do imóvel, padrão baixo de acabamento, com aproximadamente 120m² de área construída (incluindo área de serviço, piso em cerâmica, telha de fibrocimento, forro de PVC, com três quatros e dois banheiros, cozinha, sala de estar/jantar, área de serviço e lateral da casa necessitando de pintura (só reboco), garagem coberta com telha de fibrocimento e piso em chão batido; janelas gradeadas; aos fundos, uma segunda construção, com aproximadamente 80m² de área construída, sendo três quartos, dois banheiros, piso em cerâmica, forro de pvc, telha de fibrocimento terreno todo murado e com portão de ferro.
R-01 – COMPRA E VENDA - deste imóvel através de Escritura Pública em que figurou como adquirente a RURAL FÉRTIL AGROPECUÁRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA e como transmitente o Sr.
CRISTOVÃO MORAES CUNHA FILHO.
AV.03 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO – sob nº 0822641-78.2015.8.23.0010 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR que UPL DO BRASIL INDÚSTRAI E COMÉRCO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A move em face de RODRIGO PRATI, VALCICLÉIA MALAQUIAS DA SILVA e RURAL FÉRTIL AGROPECUÁRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA.
AV.06 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO – sob nº 0805104-98.2017.8.23.0010 em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR que ARYSTIA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUIMÍCA E AGROPECUÁRIA S.A move em face de MICHELLE DELMINA BRANDÃO PRATI, RODRIGO PRATI e RURAL FÉRTIL AGROPECUÁRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA.
AV.07 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO – sob nº 0803698-08.2018.8.23.0010 em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR que BANCO DO BRASIL S.A move em face de RODRIGO PRATI, VALCICLÉIA MALAQUIAS DA SILVA e RURAL FÉRTIL AGROPECUÁRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA.
R-08 – PENHORA – deste imóvel através de Auto de Penhora expedido nos autos do processo 0826852-660.2015.8.23.0010 que tramita perante 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR que a FMC QUIMÍCA DO BRASIL LTDA. move em face de MICHELLE DELMINA BRANDÃO PRATI, VALCICLÉIA MALAQUIAS DA SILVA e RURAL FÉRTIL AGROPECUÁRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA.
AV.10 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício expedido nos autos do processo sob nº 0000268-40.2018.5.11.0051 em trâmite perante 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Boa Vista/RR.
R-12 – PENHORA – deste imóvel através de Auto de Penhora expedido nos autos do processo 0811021-69.2015.8.23.0010 que tramita perante 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR que a SÃO LUCAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. move em face de RURAL FÉRTIL AGROPECUÁRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA.
AV.15 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício expedido nos autos do processo sob nº 0001974-24.2017.4.01.4200 em trâmite perante 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais), em julho/2024.
BENS MÓVEIS LOTE 005 PROCESSO Nº 1001767-32.2022.4.01.4200 CLASSE: 12154 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADO: ANASTACIO LEVIMAR RODRIGUES PINHO - CPF: *03.***.*51-00 VALOR DA DÍVIDA: R$ 410.305,15 (quatrocentos e dez mil, trezentos e cinco reais e quinze centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Caminhonete MITSUBISH, MMC/L200 TRITON SAVANA 3.2, placa NAP8716, Cor Verde, Ano/Modelo 2013/2013, Diesel, Renavam 542046768, Chassi 93XVNKB8TDCD65857.
Observações: Veículo encontra-se em bom estado geral de funcionamento.
Está com a lanterna traseira esquerda quebrada, porta da caçamba amassada, avarias no para-choque dianteiro.
No dia da avaliação o veículo estava com 266.856km rodados.
LOCALIZAÇÃO: Rua Nicolau Hostman, n° 398, Bairro Mecejana, Boa Vista-RR, CEP: 69304-340.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em julho de 2024.
LOTE 006 PROCESSO Nº 1000932-78.2021.4.01.4200 CLASSE: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*85-15 VALOR DA DÍVIDA: R$ 78.856,20 (setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Motocicleta, Honda, NXR 150 BROS ES, Cor Preta, Ano/Modelo 2012/2011, Placa NBA3379, Renavam 408064188, estado do bem: o veículo se encontra em bom estado de conservação, 2 pneus seminovos, pintura boa, funcionamento perfeitamente.
LOCALIZAÇÃO: Estr.
Vicinal 35, km 04, s/n, Lote 10, Zona Rural, Rorainópolis/RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), em novembro de 2024.
LOTE 007 PROCESSO Nº 0001773-61.2019.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADA: COMETA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - CNPJ: 84.***.***/0001-97 ADVOGADO(A): UANNE KELLY FERREIRA PONTES (OAB RR2147) VALOR DA DÍVIDA: R$ 387.816,63 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Motocicleta, Honda, NXR 125 BROS KS, Ano/Modelo 2013/2013, Placa NAS4678, estado do bem: o veículo se encontra em mau estado de conservação, com danos nos bancos, carenagem e sem funcionar há anos.
LOCALIZAÇÃO: Rua D.
Pedro I, nº 255, Bairro Centro, Boa Vista-RR, CEP: 69301-190.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em maio de 2024.
LOTE 008 PROCESSO Nº 0003100-75.2018.4.01.4200 CLASSE: 12154 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADO: AGNALDO BUOSI SILVA - CPF: *37.***.*35-00 VALOR DA DÍVIDA: R$ 376.072,98 (trezentos e setenta e seis mil, setenta e dois reais e noventa e oito centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Motocicleta, Honda, NXR 160 BROS, Ano/Modelo 2017/2017, Placa NAP9655, estado do bem: o veículo se encontra em estado razoável de conservação e funcionamento.
LOCALIZAÇÃO: Vicinal 011, S/N KM 5 VL Entre Rios Sítio Maravilha - Zona Rural - CAROEBE/RR – CEP:69.378-000.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), em outubro/2023.
LOTE 009 PROCESSO Nº 0006143-88.2016.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO: Espólio de JURANDIR RIBEIRO DE MELLO - CPF: *70.***.*17-15 neste ato representado por ILEIDE COSTA LIMA ADVOGADA: LEYSE THAMYRES PEREIRA DA COSTA (OAB RR1884) VALOR DA DÍVIDA: R$ 218.887,20 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Caminhonete, Toyota, Hilux CDSRXA 4FD, placa NUJ3185, Cor Branca, Ano/Modelo 2021/2021, Diesel, Renavam *12.***.*41-40, Chassi 8AJBA3CDM1662381.
LOCALIZAÇÃO: Av.
Nossa Senhora de Fátima, 1068, Mucajaí/RR.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 237.837,00 (duzentos e trinta e sete mil e oitocentos e trinta e sete reais), atualizado para abril/25 de acordo com a Tabela FIPE (Código FIPE 002141-5).
LOTE 010 PROCESSO Nº 0002812-40.2012.4.01.4200 CLASSE: 12154 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: FRANCISCO SEVERO DA SILVA - CPF: *74.***.*72-00 ADVOGADO: GERALDO FRANCISCO DA COSTA (OAB RR1427) VALOR DA DÍVIDA: R$ 46.533,52 (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Veículo, Fiat, Strada, Adventure, Placa NUK1295, Ano 2014/2014, o veículo está com o para-choque dianteiro todo danificado, mas funciona perfeitamente.
LOCALIZAÇÃO: Rua João Nilo, Chácara do Ivan Severo, Caroebe/RR ou Rua Amazonas, n. 78, Casa, Centro, Caroebe/RR, CEP 69.378-000.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em abril/2023.
LOTE 011 PROCESSO Nº 0003294-12.2017.4.01.4200 CLASSE: 12154 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADOS: SOLANGE MARIA SOLIMOES BRANDAO BITAR - CPF: *41.***.*74-04, WANDERKLEY BITAR FERREIRA - CPF: *33.***.*69-53 e OURO BRANCO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-22 VALOR DA DÍVIDA: R$ 88.166,14 (oitenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e quatorze centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Veículo, Hyundai, HB20S 1.6, Placa OXM7710, Ano/Modelo 2014/2015, Renavam *10.***.*16-64.
LOCALIZAÇÃO: Rua D 16, 50, CJ 31 de Março, Japiim, Manaus - AM - CEP: 69076-781.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), em abril/2023.
LOTE 012 PROCESSO Nº 1003244-95.2019.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO: AGENOR MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *41.***.*33-72 VALOR DA DÍVIDA: R$ 273.046,80 (duzentos e setenta e três mil, quarenta e seis reais e oitenta centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Veículo, Fiat, Strada Working CE, Placa NAJ5J59, Potência/Cilindrada 86.CV/1400, Ano/Modelo 2012/2012, Renavam *04.***.*57-70, Cor Preta, o veículo está funcionando perfeitamente, porém, encontra-se com várias avarias.
LOCALIZAÇÃO: Vicinal 22, Lote 15, Novo Paraíso, 00 7km da entrada da BR-174 até a residência, esta lado direito sentido final da vicinal - Vila de Novo Paraíso - Caracaraí-RR, CEP: 69.360-000.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), em maio/2024.
LOTE 013 PROCESSO Nº 1002321-69.2019.4.01.4200 CLASSE: 12154 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADOS: POLO MULTIMARCAS SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-26, ANDRELINO DA SILVA - CPF: *17.***.*44-00, MARIA OLINDA DA SILVA - CPF: *41.***.*60-15 e JEFFERSON GOHL JUNIOR - CPF: *56.***.*41-15 VALOR DA DÍVIDA: R$ 42.961,51 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Veículo, I/SSANGYONG, Korando C AT, 2.0 16V T.
Diesel, Cor Preta, Placa NUH7979, Ano/Modelo 2011/2011.
LOCALIZAÇÃO: Av.
Ataíde Teive, 2672, Liberdade, Boa Vista/RR.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em maio/2024.
LOTE 014 PROCESSO Nº 1001433-03.2019.4.01.4200 CLASSE: 12154 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADA: ROSA MARIA DA SILVA MATOS - CPF: *53.***.*21-87 ADVOGADO: JOAO BATISTA CATALANO (OAB RR1569) VALOR DA DÍVIDA: R$ 346.303,62 (trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e três reais e sessenta e dois centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Veículo, Ford, Ka SE 1.5 Flex, Cor Preta, Placa NAZ4777, Ano/Modelo 2015/2015, o veículo encontra-se no seguinte estado: lataria ruim, estofamento bom, pintura ruim, parte elétrica boa, parte mecânica boa, pneus bons e funcionamento regular.
LOCALIZAÇÃO: Rua Aruaque, nº 362, Aparecida, Boa Vista/RR.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil e reais), em setembro/2023.
LOTE 015 PROCESSO Nº 1006330-35.2023.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADA: A.
GOMES VELOSO – ME, TERRY WINTER DE ARAUJO CAMPOS, TW DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP, ANTONIO GOMES VELOSO e BENONES FERREIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*14-68 ADVOGADO: SHISKA PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES (OAB RR1029).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.284.371,70 (vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e setenta centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Veículo, Fiat, Palio Attractive 1.4, Cor Preta, Placa NUK7728, Ano/Modelo 2012/2013, o veículo encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, com marcas de uso compatível com a idade (11 anos), sem danos significativos aparentes.
LOCALIZAÇÃO: Rua Pedro Praça, n. 188, Buritis, Boa Vista/RR.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em setembro/2023.
LOTE 016 PROCESSO Nº 0005941-14.2016.4.01.4200 CLASSE: 12154 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADO: ADONIAS NASCIMENTO DE FARIAS - CPF: *70.***.*15-04 VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.662,25 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Veículo, Ford, Fiesta Sedan Flex, Cor Vermelha, Placa NAV4320, Ano/Modelo 2007/2008, Renavam *09.***.*75-02, Chassi 9BF2F20A188160188, o veículo encontra-se funcionando perfeitamente, pintura queimada e várias avarias, pneus meia vida e as cadeiras em perfeitas condições.
LOCALIZAÇÃO: Rua Boa Vista, n° 157, Bairro São José do Operário, Caracaraí/RR.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em novembro/2024.
LOTE 017 PROCESSO Nº 1001685-98.2022.4.01.4200 CLASSE: 156 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*73-49 VALOR DA DÍVIDA: R$ 327.301,94 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e noventa e quatro centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Motocicleta, Honda, NXR 160 BROS, Placa NAO1C21, o veículo encontra-se em bom estado de funcionamento e conservação.
LOCALIZAÇÃO: Vicinal 28, km 6, Sítio Paraíso, Zona Rural de São João da Baliza, Roraima.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), em março/2024.
LOTE 018 PROCESSO Nº 1001848-49.2020.4.01.4200 CLASSE: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO: PAULO SERGIO DE SOUSA MIRANDA - CPF: *70.***.*35-53 ADVOGADO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.529,60 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: BEM 1: Uma Motocicleta, Honda, NXR 150 BROS ES, Ano 2010/2010, Placa NAK2253.
LOCALIZAÇÃO: Vicinal 02- KM 08 13 – Zona Rural – Caroebe-RR.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), em junho/2024.
BEM 2: Uma Motocicleta, Honda, CG 125 Titan, Ano 1998/1998, Placa NAH0088.
LOCALIZAÇÃO: Vicinal 02- KM 08 13 – Zona Rural – Caroebe-RR.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em junho/2024.
LOTE 019 PROCESSO Nº 1007823-18.2021.4.01.4200 CLASSE: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: BVNORTE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-55 ADVOGADO(A): FRANCISCO SALISMAR OLIVEIRA DE SOUZA - OAB RR564 VALOR DA DÍVIDA: R$ 246.573,46 (duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Caminhão, Ford, Cargo 1317 E, Ano 2009/2009, 2 Portas, Diesel, 02 Eixos, Placas NAZ4834, Cor Branca, Câmbio Manual, nas seguintes condições: lataria ruim, estofamento ruim, pintura ruim e pneus em péssimo estado.
LOCALIZAÇÃO: Rua Santa Inês, n° 570, Centenário, Boa Vista/RR.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em abril/2024.
LOTE 020 PROCESSO Nº 0009499-62.2014.4.01.4200 CLASSE: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA - CPF: *25.***.*54-00 ADVOGADO: MAMEDE ABRAO NETTO - OAB RR223-A VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.980,63 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Veículo Caminhonete, Ford, Ranger XLT 3.2 20v 4x4 CD Diesel, placa NBA-1498, Ano 2015/2015, Cor Prata, estando o bem nas seguintes condições: pneus traseiros gastos, com batida e arranhão na porta de trás do lado do passageiro, com batida e arranhão na porta de trás do lado do motorista, com batida e amassado no para-choque dianteiro do lado do motorista, com batida na carroçaria do lado do motorista, com para-brisa rachado.
O veículo está em estado de conservação externo ruim e internamente apresentado razoável estado de conservação, está funcionando e com 219.000 Km rodados.
LOCALIZAÇÃO: Rua Eduardo Ribeiro, 417, São Francisco, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em dezembro/2024.
XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(a) executado(a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial da Justiça e uma via afixada no local de costume.
Eu, Luiza Cristina Firmino de Freitas, assinatura eletrônica, Diretora de Secretaria, reconferi e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo (a) Juiz (a) Federal.
Boa Vista (RR), data de assinatura. (assinatura eletrônica) DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal Documento assinado eletronicamente por Luiza Cristina Firmino de Freitas, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 08/05/2025, às 11:30 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Diego Carmo de Sousa, Juiz Federal, em 08/05/2025, às 13:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 22748367 e o código CRC 0F94A804.
Av.
Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000385-62.2021.4.01.8013 22748367v9 -
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0003294-12.2017.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: SOLANGE MARIA SOLIMOES BRANDAO BITAR e outros DECISÃO Como se sabe, as condições da ação e os pressupostos processuais podem ser conhecidos pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive ex officio, de forma a garantir o desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, § 3º, NCPC).
Nessa toada, examinado a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (ID 1561686351), fácil constatar que o executado WANDERKLEY BITAR FERREIRA faleceu em momento anterior à tentativa de citação na presente ação (certidão de óbito de ID 1561743876).
Desse modo, considerando que a capacidade processual para estar em juízo decorre da personalidade jurídica e que esta se finda com a morte do executado, não há pressuposto processual de constituição válida e regular do processo, daí porque impõe-se a extinção da demanda, sem resolução de mérito quanto ao executado.
Nesse sentido, transcrevo os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXECUTADO FALECIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO.
REDIRECIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos. 2.
Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp: 1832608 PR 2019/0244565-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/09/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/09/2019) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTERIOR À CITAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. 1 – O redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer após a sua citação nos autos da Execução Fiscal.
Deste modo, ajuizada a Execução Fiscal contra devedor já falecido, carecerá o processo de uma das condições da ação, in casu, a legitimidade passiva. 2 - Embora o espólio possua legitimidade para responder pelo débito tributário do devedor falecido, o redirecionamento da execução, por erro no ajuizamento da ação, não é autorizado.
Isso porque, no caso dos autos, embora não se tenha a informação acerca da data do falecimento do devedor, vejo que o mesmo sequer foi citado, o que impede o seu redirecionamento, devendo o processo ser extinto, pela ilegitimidade passiva. 3 – Recurso improvido. (TJ- ES - APL: 00130224120118080035, Relator: MANOEL ALVES RABELO, Data de Julgamento: 11/05/2015, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/05/2015).
Grifo nosso.
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO.
HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES OU DO ESPÓLIO.
INCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. - A habilitação dos sucessores do executado pessoa física ou do seu espólio somente é possível quando ocorrida após a citação do devedor.
Precedentes do STJ e desta Corte - Recurso desprovido. (TRF-3 - ApCiv: 00090145420164036102 SP, Relator: Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, Data de Julgamento: 20/07/2021, 4ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 27/07/2021).
Grifo nosso. À luz dos arestos supramencionados, percebe-se que, apesar da presente execução ter sido ajuizada em momento anterior ao falecimento do executado WANDERKLEY BITAR FERREIRA, não houve a citação válida do mesmo nestes autos. É dizer, a falta de citação do executado impede o redirecionamento da dívida, o que resulta na ausência do pressuposto processual de existência, obrigando à extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução proposta tão somente em relação ao executado WANDERKLEY BITAR FERREIRA, por falta de pressuposto válido e regular do processo, o que faço com fundamento no artigo 485, IV, do NCPC, devendo o feito prosseguir em face dos demais executados.
Sem custas e sem honorários. À SECRETARIA, retifique-se a autuação.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0003294-12.2017.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SOLANGE MARIA SOLIMOES BRANDAO BITAR e outros DECISÃO Requer a CEF o redirecionamento da execução contra os sucessores de WANDERKLEY BITAR FERREIRA, a serem representados pelo filho do executado MARCELO BRANDAO BITAR, nos termos do art. 110, do Código de Processo Civil.
No caso de falecimento da parte executada durante o trâmite do processo, é cabível o redirecionamento do feito ao espólio, se existirem bens a inventariar ou inventário já aberto.
Se não houver abertura de inventário/arrolamento ou seu encerramento, a ação pode ser movida diretamente contra os sucessores do falecido.
Contudo, é responsabilidade da parte exequente iniciar o processo de habilitação dos herdeiros, fornecer a certidão de óbito e informar sobre a existência de inventário.
Se houver inventário, a parte exequente deve prontamente fornecer as informações de qualificação e endereço do inventariante.
Caso não haja inventário, é necessário comprovar que o falecido deixou bens a inventariar e indicar um administrador provisório.
Isso porque "...é a universalidade de bens a serem partilhados entre os herdeiros que responde pelas obrigações contraídas pelo falecido, e não o herdeiro.
Desse modo, a ausência de comprovação de bens penhoráveis deixados pelo de cujus (devedor originário) impede o redirecionamento aos sucessores" (TRF-4 - AI: 50076584020204040000, Relator: ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Data de Julgamento: 19/08/2020, PRIMEIRA TURMA).
Na mesma diretriz, cito: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALECIMENTO DO EXECUTADO.
INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
REDIRECIONAMENTO.
ESPÓLIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ocorrendo o óbito do devedor no curso da execução fiscal, mostra-se cabível, até a abertura do inventário o redirecionamento do feito ao espólio, cuja representação é feita pelo administrador provisório. 2.
Caso em que não há como autorizar a medida, uma vez que a certidão de óbito anexada aos autos atesta que o executado não deixou bens a inventariar, sendo que a exequente tampouco logrou comprovar a existência de eventuais bens passíveis de penhora em nome do de cujus. (TRF-4 - AI: 50508525620214040000, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 26/04/2023, QUARTA TURMA) Destarte, considerando a ausência de comprovação da existência de bens penhoráveis do falecido, INDEFIRO o pedido.
De toda sorte, concedo à CEF o prazo de 30 (trinta) dias para juntar a documentação necessária para prosseguimento da execução em face do espólio.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, autos conclusos para extinção. À Secretaria, inclua-se o veículo descrito ao ID 1561723352 na primeira hasta a ser realizada neste ano por essa Vara Federal, observando-se o teor do art. 889, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
08/08/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 04:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 20:25
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 19:10
Juntada de manifestação
-
18/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 15:39
Juntada de diligência
-
05/08/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 14:19
Juntada de manifestação
-
07/06/2021 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:51
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/06/2021 16:51
Juntada de diligência
-
07/06/2021 16:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/06/2021 16:49
Juntada de diligência
-
07/06/2021 16:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/06/2021 16:47
Juntada de diligência
-
01/06/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 18:46
Juntada de manifestação
-
18/01/2021 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2021 20:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 12:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/11/2020 12:00
Juntada de diligência
-
30/11/2020 11:59
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/11/2020 11:59
Juntada de diligência
-
30/11/2020 11:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/11/2020 11:57
Juntada de diligência
-
26/11/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/11/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/11/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/11/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 11:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/11/2020 11:32
Juntada de diligência
-
04/11/2020 11:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/11/2020 11:30
Juntada de diligência
-
04/11/2020 11:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/11/2020 11:28
Juntada de diligência
-
04/11/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/11/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/11/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 19:41
Juntada de manifestação
-
21/10/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 11:01
Decorrido prazo de WANDERKLEY BITAR FERREIRA em 13/07/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:01
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA SOLIMOES BRANDAO BITAR em 13/07/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:00
Decorrido prazo de OURO BRANCO DISTRIBUIDORA LTDA em 13/07/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 07:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:18
Juntada de manifestação
-
25/05/2020 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 23:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/04/2020 11:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/01/2020 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
13/01/2020 11:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - correio
-
13/01/2020 11:21
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
13/01/2020 11:21
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
09/01/2020 10:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/11/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 10362 - CEF
-
14/08/2019 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2019 10:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CEF
-
05/08/2019 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
31/07/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
16/07/2019 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
02/05/2019 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - À EXQTE PARA ESPECIFICAR A QUAL EXCDO CORRESPONDE O ENDEREÇO INFORMADO
-
20/03/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 2657 - CEF
-
27/02/2019 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2019 18:41
CARGA: RETIRADOS CEF - CEF
-
08/02/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
07/02/2019 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
07/02/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
07/02/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/02/2019 10:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/11/2018 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2018 14:18
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
22/11/2018 17:49
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
-
21/11/2018 16:29
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
21/11/2018 14:38
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
12/11/2018 12:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/11/2018 12:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/09/2018 08:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/09/2018 08:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/09/2018 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2018 11:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2018 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2018 15:04
CARGA: RETIRADOS CEF - CEF
-
14/08/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
08/08/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
25/06/2018 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO À CEF PARA QUE IMPULSIONE O FEITO
-
06/04/2018 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2018 13:55
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
05/04/2018 18:00
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
-
03/04/2018 16:25
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
03/04/2018 14:24
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
07/03/2018 09:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/03/2018 19:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
28/02/2018 15:00
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/02/2018 10:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/02/2018 10:11
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/01/2018 12:35
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/01/2018 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2017 10:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2017 15:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001409-80.2020.4.01.3507
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Amauri Carneiro Rodrigues
Advogado: Maria Beatriz Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 16:14
Processo nº 1006220-93.2023.4.01.3502
Alzira Francisca dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Santana Roriz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2023 19:20
Processo nº 0016831-69.2012.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Dilson Marreiros Nunes
Advogado: Jose Marreiros Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2012 00:00
Processo nº 1006452-19.2021.4.01.4200
Ronaldo Mauro Costa Paiva
.Uniao Federal
Advogado: Edson Mendonca Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2021 20:40
Processo nº 1006452-19.2021.4.01.4200
Ronaldo Mauro Costa Paiva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Edson Mendonca Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 18:02