TRF1 - 1075030-38.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1075030-38.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LETICIA COUTINHO FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO ALMEIDA LACERDA DE MELO - PE58828 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA e outros Destinatários: LETICIA COUTINHO FONSECA LEONARDO ALMEIDA LACERDA DE MELO - (OAB: PE58828) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
12/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1075030-38.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LETICIA COUTINHO FONSECA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Recebo a petição id.1749721078 como emenda à inicial.
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, na qual se busca seja declarada a invalidade da cobrança dos valores referentes a multa sobre atraso na entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, e, em especial, por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para após a manifestação da autoridade indicada como coatora.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para análise da tutela de urgência.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
03/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1075030-38.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LETICIA COUTINHO FONSECA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO ( X ) Determino à parte ( X ) autora /impetrante ( ) ré/impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias: ( X ) Comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 7672502, de 19/02/2019, c/c o art. 290 do CPC/2015. ( ) Proceda à juntada do CNPJ, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 2.º, § 2.º, da Resolução 441, de 9 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal – CJF, c/c o art. 290 do CPC/2015, aplicado analogicamente. ( ) Emende a petição inicial complementando a sua qualificação, indicando o endereço eletrônico, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único, c/c o inciso II do art. 319). ( ) Emende a petição inicial regularizando sua representação processual, instruindo a peça inaugural com procuração, que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, e o art. 319, inciso II). ( ) Justifique o valor dado à causa, apresentando elementos que permitam estimar, ainda que genericamente, o benefício pretendido por meio da prestação jurisdicional, considerada a expressão econômica do pedido, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC/2015, art. 292 c/c o parágrafo único do art. 321). ( ) Considerando a impertinência subjetiva na estruturação do sujeito passivo da presente demanda, emende a petição inicial, procedendo a sua retificação, sob pena de indeferimento da peça vestibular (CPC/2015, art. 321, parágrafo único). ( ) Considerando que constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (CPC/2015, art. 99, § 2.º), apresentando comprovante de renda. ( ) Em virtude da especificidade da matéria objeto desta demanda, a tratar de___________________, e em especial por não haver urgência imediata sobre o objeto da lide, direi sobre o pedido de liminar após a apresentação da contestação pela parte ré (art. 300, §2º, CPC), restando devidamente estabelecido o contraditório constitucional. ( ) Como se sabe, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Nas ações de inexigibilidade de tributos, para fins de comprovação da legitimidade ativa ad causam do contribuinte, faz-se necessária a juntada de documento que ateste ter ele realizado algum recolhimento indevido.
Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze), comprove o requisito legal, do mesmo modo, sob pena de indeferimento da petição inicial. ( ) Considerando que os fatos narrados na petição inicial evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98).
Anote-se. ( ) Defiro a prioridade na tramitação da presente demanda (CPC/2015, art. 1.048, inciso I).
Anote-se. ( ) Considerando a competência dos Juizados Especiais Federais e a efetiva pretensão econômica do demandante, encaminhem-se os autos à Seção de Contadoria Judicial – Secaj para aferição do valor da causa, nos termos do pedido. ( ) Comprove a realização do pagamento das custas processuais referentes ao Processo _____________, anteriormente extinto sem resolução de mérito, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC/2015, art. 321, parágrafo único, c/c o § 2.º do art. 486). ( ) Ratifico a distribuição por dependência, realizada com apoio do inciso II do art. 286 do CPC/2015. ( ) Discrimine na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 330, § 2.º). ( ) Estando regularizada a petição inicial, desde já a recebo, pelo que determino a citação da parte requerida para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal (CPC/2015, art. 335, inciso III), especificando as provas que pretende produzir (CPC/2015, art. 336). ( ) Sendo arguida, na peça de defesa, alguma das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado na peça vestibular, e/ou a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, especificando as provas que pretende produzir (CPC/2015, art. 350 c/c o art. 351, e o art. 437). ( ) Tendo em vista a ausência de cópia do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral ao representante do Município de ____________, bem como do seu respectivo Termo de Posse, determino a suspensão do feito (CPC/2015, art. 76), devendo a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua capacidade processual. ( ) Determino a intimação da parte ____________ para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. ( ) Considerando a interposição de agravo de instrumento (fls. _________), em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão atacada, ausentes fatos e fundamentos novos capazes de justificar a sua modificação. ( X ) Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
02/08/2023 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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