TRF1 - 1011759-43.2023.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/04/2025 14:21
Juntada de Informação
-
25/04/2025 13:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:14
Juntada de contrarrazões
-
24/02/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2025 20:03
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/01/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:04
Juntada de manifestação
-
08/10/2024 15:10
Juntada de embargos de declaração
-
24/09/2024 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 22:05
Juntada de apelação
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03/07/2024 16:47
Juntada de contrarrazões
-
02/07/2024 19:54
Juntada de contrarrazões
-
17/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 20:39
Juntada de embargos de declaração
-
27/05/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2024 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2024 11:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
24/05/2024 11:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2024 14:25
Juntada de contestação
-
12/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:45
Juntada de termo
-
20/11/2023 18:19
Juntada de contestação
-
14/11/2023 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2023 08:22
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:49
Expedição de Intimação.
-
25/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2023 09:54
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 19:53
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2023 13:44
Juntada de termo
-
06/09/2023 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2023 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2023 11:46
Cancelada a conclusão
-
29/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2023 10:50
Cancelada a conclusão
-
29/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:11
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:38
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2023 02:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:13
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1011759-43.2023.4.01.3307 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública interposta pelo MPF, em desfavor do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e MUNICÍPIO DE TREMADAL, pleiteando, em sede de tutela provisória de urgência: a) o deferimento liminar para que o FNDE seja compelido a liberar o percentual restante do Termo/convênio PAC2 nº 2537/2012, referente à construção da Creche - Pré-escola 001, equivalente ao montante de R$ 936.578,73 (novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), que ainda não foi creditado ao Município de Tremedal/BA, para que se torne possível a regularização imediata da obra paralisada e sua conclusão; b) ainda liminarmente, seja estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, conclusão e inauguração da Creche - Pré-escola 001 - ID 25083; c) subsidiariamente requer que o município finalize, regularize e inaugure a referida obra, utilizando recursos próprios, no prazo máximo 120 (cento e vinte) dias.
Em apertada síntese, alega-se o seguinte: “O Inquérito Civil nº 1.14.007.000457/2019-21 foi instaurado em 08/01/2020, por intermédio da Portaria nº 01/2020, com o fito de fiscalizar o cumprimento dos objetivos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA) no Município de Tremedal/BA, com base na Nota Técnica 01/2019, oriunda da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Nesse procedimento, o andamento da obra Creche Pré-Escola (ID 25083, Termo de Compromisso nº 2537/2012), financiada com verbas oriundas do FNDE, foi acompanhado pelo Parquet.
Em que pese o início da execução das obras ter iniciado no ano de 2015, até o presente momento, a obra não foi finalizada e posta à disposição da população, haja vista se encontrar indevidamente paralisada/inacabada e em processo de deterioração em função da ação do tempo”.
Pois bem.
Considerando a repercussão social e econômica da controvérsia acima mencionada, bem como com base no art. 2º da Lei 8.437/92[1], determino a intimação dos requeridos para se pronunciarem, no prazo de 10 dias, acerca da tutela provisória de urgência requerida.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Vitória da Conquista, Bahia. {Assinado eletronicamente} [1] Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas. -
01/08/2023 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2023 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 21:01
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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20/07/2023 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2023 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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