TRF1 - 1012323-83.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1012323-83.2022.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: CLEIDE PEREIRA DE ALMEIDA CASTRO Advogado do(a) AGRAVANTE: AMANDA PEREIRA DE CASTRO - TO10306-A AGRAVADO: RESTAURANTE, CHURRASCARIA E HOTEL PORTAL DO JALAPAO LTDA - ME LITISCONSORTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALIENAÇÃO JUDICIAL.
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA: INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO. 1.
Embora conste da certidão (14.08.2019) do oficial de justiça que não intimou a executada da penhora porque “não mais residem no endereço”, está evidenciado que a executada permanece no seu endereço indicado na CDA, como bem apreciou o juiz de primeiro grau: “Realmente, a própria deprecata visando à penhora e consequente intimação (pág. 52 – id 184537352) foi expedida por este Juízo sem declinar o endereço para seu cumprimento, sendo exitoso somente o ato de constrição, praticado em 05/08/2019 (pág. 55 e 65, mesma id), o que levou à ciência da penhora via edital (pág. 69).
A intimação, destarte, se deu pela via ficta. “Ocorre que, em consulta a outros processos em que a mesma executada RESTAURANTE, CHURRASCARIA E HOTEL PORTAL DO JALAPAO LTDA – ME, observa-se que, nos autos da execução nº 0003459-61.2016.8.27.2737, que tramita junto à Justiça Estadual Tocantinense, foi bem sucedida a tentativa de intimação da sociedade empresária no endereço do imóvel penhorado, ocorrida em 28/10/2019, ou seja, em momento posterior ao certificado nestes autos, o que leva à conclusão deque sua atividade econômica não teria cessado em 08/2019 cessou e, portanto, o ato de intimação da penhora deste processo que tramita na Justiça Federal deveria ocorrer de forma pessoal - tal como ocorrido no processo em curso na Justiça Estadual.” 2.
A executada deve ser intimada pessoalmente da penhora, sendo inválida a arrematação, nos termos do art. 903/I do CPC. É irrelevante a boa-fé da arrematante (REsp 1.936.507-ES, r.
Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 08.09.2022). 3.
Agravo de instrumento da arrematante desprovido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da arrematante, nos termos do voto do relator.
Brasília, 28.08.2023.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
02/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 1 de agosto de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: CLEIDE PEREIRA DE ALMEIDA CASTRO, Advogado do(a) AGRAVANTE: AMANDA PEREIRA DE CASTRO - TO10306-A .
AGRAVADO: RESTAURANTE, CHURRASCARIA E HOTEL PORTAL DO JALAPAO LTDA - ME, .
O processo nº 1012323-83.2022.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 28/08/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
13/10/2022 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2022 14:04
Conclusos para decisão
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18/04/2022 14:04
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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18/04/2022 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2022 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2022 14:03
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/04/2022 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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