TRF1 - 1036922-91.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1036922-91.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000590-98.2008.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:MAURICIO MIGUEL ELIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO URANY DE CASTRO - GO16539-A PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
INDISPONIBILIDADE DE BENS SUFICIENTES PARA GARANTIA DA DÍVIDA.
ANULAÇÃO DA PENHORA EXCEDENTE. 1.
O juiz de primeiro grau (14.06.2019) e a própria exequente/agravante afirmaram que os créditos exigidos nas execuções fiscais (tanto aquelas em curso na 1ª Vara como aquelas da 2ª Vara de Anápolis/GO), estão garantidos com a penhora dos imóveis de matrícula nº 38.121, 64.935, 29.387, 71.721, 30.294, bem como pelo sistema Bacenjud no valor de R$ 523.294,03. 2.
Diante disso, garantidas as execuções fiscais em curso na 1ª e 2ª Vara de Anápolis/GO, é inadmissível manter a indisponibilidade excedente dos bens sob o fundamento de mero receio, como se lê na petição inicial da exequente/agravante. 3.
Agravo de instrumento da União/exequente desprovido.
Agravo interno e embargos declaratórios dos executados não conhecidos por estar prejudicados.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da exequente e não conheceu do agravo interno e dos embargos declaratórios dos executados, nos termos do voto do relator.
Brasília, 28.08.2023.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
02/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 1 de agosto de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL, .
EMBARGADO: MAURICIO MIGUEL ELIAS, MJC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, CELIDA MARIA VICTOR ELIAS, Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO URANY DE CASTRO - GO16539-A .
O processo nº 1036922-91.2019.4.01.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 28/08/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
27/02/2023 12:10
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:53
Juntada de contrarrazões
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16/02/2023 09:47
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/01/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2023 10:10
Juntada de agravo interno
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02/12/2022 11:14
Juntada de manifestação
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23/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:04
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 15:56
Conclusos para decisão
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10/11/2022 11:19
Juntada de contrarrazões
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25/10/2022 19:35
Juntada de Certidão
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25/10/2022 19:34
Juntada de Certidão
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25/10/2022 19:33
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 13:15
Juntada de manifestação
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31/08/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 19:39
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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28/10/2019 19:39
Conclusos para decisão
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28/10/2019 19:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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28/10/2019 19:38
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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28/10/2019 11:09
Juntada de documentos diversos
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28/10/2019 10:46
Juntada de documentos diversos
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25/10/2019 20:23
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2019 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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