TRF1 - 1040520-85.2022.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1040520-85.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO ROSARIO DA SILVA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA SARDINHA CARDOSO - PA27493 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em que a parte autora pede a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
A legislação processual dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito à parte autora a apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos aos autos (arts. 320, 434 e 435 do CPC).
No caso em apreço, a parte autora não juntou aos autos CadUnico completo e/ou atualizado.
Por fim, ressalto que a extinção do processo sem resolução de mérito não impede o ajuizamento de nova ação com a mesma finalidade, abrindo-se ao requerente a oportunidade de ter seu direito ao benefício previdenciário reconhecido em outra demanda, caso comprove suas alegações.
Ante o exposto, promovo a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme art. 485, I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal da 10ª Vara SJPA -
14/10/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
14/10/2022 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/10/2022 09:33
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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