TRF1 - 1008692-71.2022.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/04/2025 12:50
Juntada de Informação
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28/03/2025 18:55
Juntada de contrarrazões
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27/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:20
Juntada de recurso inominado
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11/03/2025 12:02
Decorrido prazo de ARMANDO SEQUEIRA PENELA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 20:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 20:50
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 20:49
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 11:30
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 21:59
Juntada de manifestação
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26/09/2023 08:03
Decorrido prazo de ARMANDO SEQUEIRA PENELA em 25/09/2023 23:59.
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09/08/2023 10:14
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1008692-71.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: ARMANDO SEQUEIRA PENELA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS - PA008764 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) JUIZ FEDERAL: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência.
Consta dos autos documentos da ação penal nº 0000118-74.2015.8.04.5300, na qual consta a apuração de suposto crime de falsidade ideológica praticado por Fernando Fernandes Macedo, que estaria atuando como médico no município de Lábrea/AM utilizando os documentos da parte autora.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos documentos que informem o desfecho da referida ação penal, bem como junte aos autos Certidão Negativa do Município de Lábrea/AM de que nunca teve vínculo com o Município.
Após, vista à parte ré.
Belém/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
07/08/2023 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2023 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2023 16:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/03/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 16:16
Juntada de contestação
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07/02/2023 18:22
Decorrido prazo de ARMANDO SEQUEIRA PENELA em 06/02/2023 23:59.
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10/01/2023 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 20:52
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 20:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 10:16
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 10:46
Declarada incompetência
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10/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
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10/03/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
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10/03/2022 10:16
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2022 20:23
Juntada de manifestação
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09/03/2022 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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