TRF1 - 1005204-87.2022.4.01.4101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1005204-87.2022.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005204-87.2022.4.01.4101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ILMAR VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSELENE SCHMIDT WINTER - SC36624-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por perdas e danos movida em face da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rondônia.
O pedido de justiça gratuita pode ser reanalisado em sede recursal, nos termos do art. 99 CPC/2015.
Ademais, o deferimento da AJG no juízo de origem não vincula o julgamento do colegiado a esse respeito, nos termos da Súmula 02 TR/RO/AC.
Na hipótese, o(a) recorrente, regularmente intimado(a), deixou de efetuar o recolhimento do preparo recursal, pelo que decreto a pena de DESERÇÃO, na forma do art. 42 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 55, XXIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1º Região (Resolução Presi 17 de 19/09/2014), NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Certifique, a secretaria, o trânsito em julgado da sentença.
Após, remetam-se os autos para o juízo a quo.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO Juiz(a) Federal -
01/08/2023 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1005204-87.2022.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005204-87.2022.4.01.4101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ILMAR VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSELENE SCHMIDT WINTER - SC36624-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Os documentos juntados autos demonstram que a parte autora possuiu capacidade econômica para arcar com as despesas processuais.
Dessa forma, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção do recurso interposto e, consequentemente, seu não conhecimento.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Relator -
30/06/2023 13:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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