TRF1 - 1001668-10.2022.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001668-10.2022.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: JULIANO GARCIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença prolatada em ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de EXECUTADO: JULIANO GARCIA DE OLIVEIRA.
Mediante petição Id. 1694455968, a CEF informou que as partes celebraram acordo na via administrativa e requereu a extinção do feito.
Breve relatório.
Decido.
Observo que a referida petição da CEF não veio acompanhada por qualquer documento.
Embora tenha requerido a extinção com base no art. 924, II, entendo não ser o caso de extinção nos termos previstos para a execução de dívida, mas de acordo extrajudicial entre as partes, o que caracteriza o desinteresse da autora no prosseguimento da ação, sendo o caso de extinção pelo art. 487, VI, do CPC.
Ante o exposto, restando claro que a autora não tem mais interesse em prosseguir com a demanda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais finais pela CEF, devendo ser observado o comprovante de recolhimento de custas iniciais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Apresentado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se os autos ao egrégio TRF1 após o decurso do prazo.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
04/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 13:18
Juntada de diligência
-
03/10/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 08:59
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
-
30/06/2022 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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