TRF1 - 1006343-91.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA Processo: 1006343-91.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MANOEL MESSIAS MENDES PINTO Endereço: Quadra 12, Lt 7, Centro, Santo Antônio do Descoberto - GO MENDES & SILVA MERCADO E BEBIDAS LTDA Endereço: Av.
Goiás, sn, Centro, Santo Antônio do Descoberto - GO SANDRA LOURDES DA SILVA MENDES Endereço: Quadra 19, Lt 21A, Centro, Santo Antônio do Descoberto - GO Valor da dívida: R$ 514.272,87 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 23071116262600000001712785757 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 23071116272600000001712785758 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 23071116273900000001712785759 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 23071116274200000001712785760 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 23071116274400000001712785761 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 23071116274800000001712785762 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 23071116275300000001712785763 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 23071116275500000001712785764 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 23071116275800000001712785765 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 23071116280100000001712785766 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 23071116283800000001712785767 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 23072617372400000001712785768 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 23071116252600000001712785756 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23080214223923600001723150730 -
26/07/2023 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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