TRF1 - 1001288-96.2022.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001288-96.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO:S TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: com abertura para captação de lances no dia 06 de dezembro de 2023 e encerramento no dia 14 de dezembro de 2023 às 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, nos termos dos artigos 843 e 891, do CPC/2015 (" Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." e "Art. 891.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.").
LOCAL: através do site www.arrematabem.com.br PROCESSO Nº: 1001288-96.2022.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: S TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA BENS: 01 – 01 (Um) compressor de Ar Atlas COPOC, com motor completo, usado, mas em bom estado de conservação, avaliado em R$ 6.000,00; 02 – 01 (Uma) máquina Datadora Ink-Jet Dominó A-200, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 8.000,00; 03 – 01 (Uma) máquina Ink-Jet Dominó A-300, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 10.000,00.
AVALIAÇÃO: 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) em 03 de abril de 2023.
FIEL DEPOSITÁRIO: José Marcelino Lima.
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Inexistente.
VALOR DO DEBITO: R$ 20.596,75 (Vinte mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) atualizados até março de 2022.
LEILOEIRO: Leonardo Coelho Avelar JUCEG n° 067.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.arrematabem.com.br devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar, à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a Executada: S TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 64.***.***/0001-71, seus representantes legais e seus respectivos cônjuges, diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem (ns), poderá (ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica (m) cientificado (s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis, datado e assinado digitalmente.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
04/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001288-96.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: S TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: AV.
PROFESSOR FRANCISCO BRUNO, 978, ALTO DA BOA VISTA, CORUMBÁ DE GOIÁS - GO - CEP: 72960-000 O presente despacho assinado servirá como: (i) Mandado para comunicação ao Leiloeiro; (ii) Carta Precatória para intimação da parte executada, no endereço AV.
PROFESSOR FRANCISCO BRUNO, Nº 978, ALTO DA BOA VISTA, CORUMBÁ DE GOIÁS/GO, CEP 72960-000 e demais interessados; (iii) Ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro nomeado possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m) DESPACHO/MANDADO/SEXEC Determino a alienação em leilão judicial eletrônico dos bens penhorados conforme carta precatória nr. 410/2022 (pg. 8/10 - Id 1572564868).
O leilão será efetivado em uma única etapa, com abertura para captação de lances no dia 06/11/2023 e encerramento no dia 14/11/2023, 10:00 horas.
Ressalta-se que o(s) bem(ns) só poderá(ão) ser arrematado(s), no mínimo, pelo valor correspondente a 50% da avaliação.
Nomeio o Leiloeiro Leonardo Coelho Avelar, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso, bem como para as devidas providências.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) da arrematação, cabendo o pagamento dessa quantia ao arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que for previamente informado aos interessados.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, bem como as normas estabelecidas pela Resolução n.236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Fica autorizado ao leiloeiro e/ou funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal designado para a realização do leilão.
Intimem-se as partes do teor deste provimento e da designação da hasta pública.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considerar-se á feita por meio do próprio edital de leilão.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Liquidados os débitos executados nos autos, o que eventualmente sobejar do produto da hasta será direcionado a outras execuções em trâmite nesta Subseção Judiciária ou outros juízos para pagamento de débitos dos executados, de conformidade com as preferências estabelecidas em lei.
Expeça-se Edital, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias (art. 22, § 1º, da Lei nº 6.830/80) da data designada para o início de captação de lances.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
18/10/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/04/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 22:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
07/03/2022 22:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/03/2022 08:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006431-32.2023.4.01.3502
Kamilla Amelia de Oliveira Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessika Melo Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2023 11:03
Processo nº 1009515-90.2023.4.01.4100
Cecilia Nilse Teixeira Heringer
Municipio de Alto Paraiso
Advogado: Cloves Gomes de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2023 15:52
Processo nº 0035165-89.2004.4.01.3400
Ricardo Sergio de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Antonio Fernando Monteiro Garcia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 00:23
Processo nº 1028112-28.2023.4.01.3900
Adriano do Socorro Braga Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Fernandes de Almeida Villaca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2023 11:19
Processo nº 1020325-24.2022.4.01.3304
Martinho Santiago Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Italo Scaramussa Luz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2024 12:18