TRF1 - 1013621-43.2023.4.01.3600
1ª instância - 5ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA PROCESSO N° : 1013621-43.2023.4.01.3600 CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR/REQTE : Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros RÉU/REQDO : WIDERSON PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado contra WIDERSON PEREIRA DOS SANTOS, para apurar a prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 147 (ameaça) e 331 (desacato) do Código Penal.
Inicialmente em trâmite no Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande/MT, o Juízo declarou-se incompetente para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal (ID 1633619923 - Pág. 32/33).
Instado a se pronunciar, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo acolhimento do declínio de competência (ID 1644584858 - Pág. 1/3). É o relato necessário, decido.
A teor do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
Extrai-se do Boletim de Ocorrência nº 3157837220520090959 de 20/05/2022 (ID 1633619923 – Pág. 24/27) que, na data de 20/05/2022, às 9h10min, foi realizada uma abordagem e identificação no bairro Vinte e Quatro de Dezembro, em Várzea Grande/MT, de uma motocicleta BIZ, após seu acompanhamento por não ter obedecido a ordem de parada na fiscalização em andamento.
Que toda a fiscalização policial foi filmada por populares.
Finalizado o procedimento, a equipe de motociclistas policiais foi até os populares para informá-los sobre a possibilidade da condução como testemunhas, em caso de necessidade do uso das filmagens para resguardar a ação policial.
Nesse momento, WIDERSON PEREIRA DOS SANTOS mostrou-se bastante irritado com a informação do policial, elevando a voz e dizendo que não tinha medo da polícia.
Solicitado a apresentar a sua identificação pessoal, respondeu em tom desafiador que “não se identificaria, pois também era homem.” Ainda, com voz elevada, proferiu “é por isso que acontece o que aconteceu com os PRFs essa semana”, referindo-se à morte de dois policiais rodoviários federais no Estado do Ceará em 18/05/2022.
Informado que seria levado à delegacia para a identificação criminal, no caso de não se identificar, disse em tom de ameaça “se enconstarem em mim, vou fazer como fizeram com o PRF essa semana”, ainda referindo-se à morte dos PRFs.
Que, a todo momento, proferia palavras de baixo calão contra a equipe policial, tais como: “vão tomar no cu, seus filhos da puta”, “vem me prender aqui, filho da puta”.
De acordo com o Enunciado nº 147 do STJ, “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.” Na hipótese dos autos, a pena máxima cominada ao crime de ameaça (art. 147) é de 6 (seis) meses de detenção, ou multa, e ao crime de desacato (art. 331 do CP) é de 2 (dois) anos de detenção, ou multa.
Logo, o somatório das penas máximas em abstrato dos crimes excedeu o limite legal de 2 anos, de modo que é da competência absoluta da Justiça comum o processamento e julgamento da ação penal. (RHC 846.33/RJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, STJ, Quinta Turma, data julgamento 14/09/2017, DJe 22/09/2017).
Isto posto, acolho o declínio de competência.
Como requerido pelo Ministério Público Federal em sua manifestação (ID 1644584858 - Pág. 3), intime-se a Polícia Federal para instauração de investigação e adoção das diligências pertinentes.
Cadastre-se a Polícia Federal nestes autos.
Após, ao Ministério Público Federal.
Cuiabá/MT, 1º de agosto de 2023. (assinado digitalmente) JEFERSON SCHNEIDER Juiz Federal da 5ª Vara/MT -
23/05/2023 14:01
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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