TRF1 - 1012734-14.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012734-14.2023.4.01.4100 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: ANTONIO COSMO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINALDO FERREIRA LIMA - AC2484 POLO PASSIVO:INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizado por Antônio Cosmo da Silva.
Decisão determinando que a parte autora emende a inicial, sob pena de indeferimento da inicial (id 2124067357).
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO.
De acordo com o artigo 321 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve preencher os requisitos exigidos nos termos dos arts. 319 e 320, sob pena de indeferimento da inicial, caso não emende a exordial no prazo de 15 (quinze) dias.
Na espécie, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, contudo não atendeu a determinação da decisão.
Não tendo o autor se desincumbido de sua obrigação, não resta outra alternativa se não o indeferimento da inicial, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Portanto, considerando o exposto, os presentes autos devem ser extintos sem julgamento do mérito, em decorrência do indeferimento da inicial.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial e ilegitimidade ativa, a teor do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos, após as necessárias anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1012734-14.2023.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1721098472 - Procuração (Doc Cosmo105072023 0001) 1721098485 - Outras peças (Doc Cosmo205072023 2) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
20/07/2023 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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