TRF1 - 1003869-38.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003869-38.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENO TEODORO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - CE28669 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (pensão por morte - segurado especial), com DIB em 11/01/2022, DIP em 01/07/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 24.586,53.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo HELENO TEODORO DA SILVA Filiação FRANCISCO TEODORO FILHO MARIA AVELINA DA CONCEIÇÃO CPF *38.***.*72-87 Benefício Concedido PENSÃO POR MORTE - SEGURADO ESPECIAL TEMPO DE LABOR RURAL: SUPERIOR A 18 MESES UNIÃO ESTÁVEL: SUPERIOR A 2 ANOS Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 11/01/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/07/2023 Data de cessação do benefício - DCB PERÍODO SUPERIOR A 4 MESES Valor dos atrasados R$ 24.586,53 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
10/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
06/07/2023 19:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/07/2023 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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