TRF1 - 1014600-20.2023.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 18:31
Homologada a Transação
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12/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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29/04/2025 09:20
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 17:43
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:58
Juntada de manifestação
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08/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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23/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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02/01/2025 11:56
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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24/11/2024 16:23
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 07:54
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 20:41
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:28
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:34
Perícia agendada
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14/10/2024 09:54
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/10/2024 17:28
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2024 18:16
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2024 15:03
Juntada de contestação
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22/02/2024 15:34
Juntada de comprovante de depósito judicial
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16/02/2024 09:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
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07/02/2024 17:40
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2024 13:52
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2023 21:43
Juntada de impugnação
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15/10/2023 08:24
Juntada de laudo pericial
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10/08/2023 16:17
Juntada de apresentação de quesitos
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01/08/2023 19:02
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2023 03:39
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2023.
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01/08/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N.: 1014600-20.2023.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada para o dia 14 de agosto de 2023, no horário registrado no sistema PJE (MENU=>PERÍCIA),perícia médica a ser realizada pela médica clínico-geral Dra.
Luíza Lessa Soares, CREMEB/BA nº. 34775, na sede da Justiça Federal de Feira de Santana- Rua Turquia S/N, Ponto Central, Feira de Santana/BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Considerando as alterações trazidas pela Lei. 14.331 de 2022, deverá o ilustre perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nos termos da RESOLUÇÃO 575/2019/CJF, ficam arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais) os honorários periciais Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Servidor -
30/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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30/07/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2023 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2023 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 15:44
Perícia agendada
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30/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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28/06/2023 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2023 20:04
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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