TRF1 - 1012263-21.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal – SJPA HALYSSON DE CASTRO FREIRE Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal/Criminal – SJPA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias REF.
PROCESSO N° 1012263-21.2020.4.01.3900 DE: SHIRLEI DA COSTA GONÇALVES (brasileira, nascida em 12/07/1984, filha de Ana Ruth da Costa Gonçalves, RG nº 489483/2023-SSP/SP, CPF nº *04.***.*41-93, residente à Rua Lino Pinto dos Santos, nº 53, bairro Jardim Felicidade, CEP: 05143- 000, São Paulo/SP), atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: 1.
NOTIFICAÇÃO para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei n.º 11.343/06, DEFESA PRÉVIA à denúncia oferecida nos autos pelo Ministério Público Federal, (inquérito policial nº 1012263-21.2020.4.01.3900). 2.
FICA CIENTIFICADA a ré de que: 2.1. na defesa, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 05 (cinco). 2.2. caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado, deverá solicitar auxílio junto à Defensoria Pública da União (Rua dos Mundurucus, 1794, Batista Campos, Belém/PA, Fones 91 98405-2233, 98568-3355 ou 98568-3310, e-mail: [email protected]).
SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal/Criminal, Rua Domingos Marreiros, nº 598, 4º andar, Umarizal, Belém/PA, fone: 3299-6121, E-mail: [email protected].
Belém, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJPA -
22/02/2024 17:58
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:55
Juntada de documentos diversos
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04/10/2023 11:34
Juntada de documentos diversos
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04/10/2023 11:12
Juntada de documentos diversos
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02/10/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 16:56
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2023 16:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 16:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 08:55
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 08:55
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1012263-21.2020.4.01.3900 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:SHIRLEI DA COSTA GONCALVES DESPACHO 1.
Depreque-se à Seção Judiciária de São Paulo/SP a notificação do acusado SHIRLEI DA COSTA GONÇALVES para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, nos termos do art. 55, § 1º da Lei 11.343/2006. 2.
Apresentada a defesa prévia, façam-se os autos conclusos para análise de eventual recebimento da denúncia. 3.
Tendo em vista o laudo definitivo da substância apreendida juntado aos autos ID 222281357- fls. 25-31, DETERMINO SUA DESTRUIÇÃO, nos termos do §1º do art. 32 da Lei nº 11.343/2006 e art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 428, de 07/04/2005, do Conselho de Justiça Federal que dispõe: “...
Os entorpecentes ou substâncias que gerem dependência física ou psíquica permanecerão depositados na repartição policial competente, nos termos da Lei 6.368/76, podendo, após a juntada do laudo toxicológico, ser autorizada a destruição por ordem judicial”, devendo a autoridade policial armazenar amostra para eventual contraprova e encaminhar a este juízo o referido termo de destruição. 4.
Comunique-se à Polícia Federal, via sistema, sobre o item 3. 5.
Intime-se o MPF, via sistema.
Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO no exercício da 3ª Vara/Criminal /SJ/PA -
09/08/2023 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2023 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:59
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2023 11:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:11
Juntada de denúncia
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13/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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07/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 19:10
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:43
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/06/2022 00:38
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 00:38
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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20/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/12/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 08:14
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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14/12/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/09/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 17:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/09/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/10/2020 15:33
Juntada de Parecer
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07/10/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 11:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/04/2020 16:07
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/04/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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