TRF1 - 0000485-96.2019.4.01.3903
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Subseção Judiciária de Altamira-PA PROCESSO: 0000485-96.2019.4.01.3903 EXEQUENTE:EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM EXECUTADO:EXECUTADO: ERVICK CLEON GOMES LIMA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pela AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM em face de EXECUTADO: ERVICK CLEON GOMES LIMA, com vista ao recebimento do crédito expresso nas certidões de inscrição em dívida ativa que instruem a petição inicial.
A Exequente manifestou-se informando a quitação da dívida exequenda e requerendo a extinção da execução (id. 1100571756).
O pagamento se deu após a citação.
Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, III do CPC, c/c art. 1º, da Lei 6.830/80.
Custas pelo executado.
Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais para sua cobrança e o principio da economicidade, fica, nesse caso, a secretaria dispensada de empreender providências à cobrança das custas finais, tendo inclusive, o art. 1º da Portaria nº 49 do Ministério da Fazenda, de 01/04/2004, autorizado a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Em caso de bens penhorados, proceda-se ao desbloqueio.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se.
Altamira/PA. (Assinado Eletronicamente) Juiz Federal -
25/05/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 21:05
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 09:39
Decorrido prazo de ANM - Agência Nacional de Mineração em 26/10/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 22:10
Juntada de Certidão de processo migrado
-
31/08/2020 22:10
Juntada de volume
-
22/07/2020 10:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/12/2019 13:33
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
17/10/2019 12:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/10/2019 10:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 17:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/08/2019 17:07
INICIAL AUTUADA
-
16/08/2019 14:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006400-12.2023.4.01.3502
Adilon Pereira Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruno Winicius Queiroz de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2023 16:03
Processo nº 1027428-11.2020.4.01.3900
Policia Federal No Estado do para (Proce...
Bruno Bulhosa Moreira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2020 14:02
Processo nº 0029124-52.2016.4.01.9199
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Getran Gerais Transportes S/A
Advogado: Jose de Assis Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 17:55
Processo nº 1038655-38.2023.4.01.3400
Bruna Queiroz Cintra
Associacao Educacional Nove de Julho
Advogado: Mariana Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2024 12:20
Processo nº 1038655-38.2023.4.01.3400
Bruna Queiroz Cintra
Associacao Educacional Nove de Julho
Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 16:02