TRF1 - 1027428-11.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MACKSON ALMEIDA ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:40
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 16:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 12:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 10:39
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1027428-11.2020.4.01.3900 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MACKSON ALMEIDA ARAUJO DECISÃO 1.
Trata-se de denúncia apresentada contra MACKSON ALMEIDA ARAÚJO, na qual o Ministério Público Federal imputa-lhe a prática das condutas tipificadas no art. 171, § 3º c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro. 2.
Para tanto, a denúncia narra, em síntese, que no dia 03/02/2016, o denunciado fazendo-se passar por EDER AUGUSTO MAGALHÃES NASCIMENTO, portando documento de identidade falso em nome deste, agindo com vontade livre e consciente, tentou obter para si vantagem ilícita em prejuízo da Caixa Econômica Federal (CEF), Agência da Cabanagem, Belém/PA. 3.
Alega que, o ora denunciado tentou realizar a troca da senha da conta corrente, momento em que foi detectado pelo atendente que se tratava de documento falso.
A documentação (RG) supracitada ficou em posse da CEF juntamente com o cartão da conta. 4.
Ressalta a habitualidade delitiva do investigado, haja vista a existência dos IPLs de protocolo nº 90166.002862/2011-38, 90014.000614/2022-49, além de estar em curso ação penal n° 0019265-35.2015.4.01.3900 em que o denunciado figura como envolvido em associação criminosa.
Em todos os casos supracitados, tem-se a prática do ilícito tipificado no artigo 171 do Código Penal. 5.
Afirma que a autoria e a materialidade estão comprovadas pelos documento falso utilizado e pelo Relatório de Busca Facial n° 01/2016 e Exame Prosopográfico, o qual indicou SEGURAMENTE, a partir de critérios técnicos de análise e comparação, que a foto constante no RG utilizado no delito pertence ao nacional MACKSON ALMEIDA ARAÚJO. 6.
Não houve proposta de ANPP nem de sursis processual, haja vista a existência dos IPLs de protocolo nº 90166.002862/2011-38, 90014.000614/2022-49, além de estar em curso ação penal n° 0019265-35.2015.4.01.3900 em que o denunciado figura como envolvido em associação criminosa.
Em todos os casos supracitados, tem-se a prática do ilícito tipificado no artigo 171 do Código Penal. É o relatório.
DECIDO 7.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Verifico, ainda, que a denúncia atende aos requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, pois descreve de modo claro e objetivo o fato imputado, qualifica devidamente o acusado, bem como classifica o crime a ele imputado. 8.
Está demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia, pois apoiadas em elementos de provas carreados aos autos e elencadas no item 5. 9.
Assim, entendo que a inicial acusatória atende aos requisitos do art. 41 e 395 do CPP, estando lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, restando configurada justa causa para o exercício da ação penal. 10.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA contra MACKSON ALMEIDA ARAÚJO. 11.
Autue-se como ação penal. 12.
Cite-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias: 12.1. responda por escrito à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A/CPP. 12.2. fique ciente de que, caso não possua condições financeiras de constituir advogado, deverá pedir assistência judiciária à Defensoria Pública da União. 13.
Intime-se o MPF, via sistema: 14.
Comunique-se ao DPF desta decisão, via sistema, para anotações no SINIC. 15.
Após a apresentação da resposta à acusação, venham-me os autos conclusos para análise das hipóteses previstas no art. 397/CPP. 16.
Retire-se o sigilo dos autos, vez que oferecida a denúncia.
Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO no exercício da 3ª Vara/Criminal /SJ/PA -
09/08/2023 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2023 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2023 16:32
Recebida a denúncia contra MACKSON ALMEIDA ARAUJO - CPF: *18.***.*66-68 (INVESTIGADO)
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13/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:24
Juntada de denúncia
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30/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/01/2023 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:22
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
11/01/2023 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/01/2023 15:18
Conclusos para despacho
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08/12/2022 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/12/2022 23:59.
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27/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2022 23:59.
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01/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 16:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:28
Juntada de relatório final de inquérito
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21/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:57
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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03/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:44
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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31/01/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/07/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:50
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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20/05/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 11:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/02/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
11/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/10/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 11:31
Juntada de Petição (outras)
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13/10/2020 14:40
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/10/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/10/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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