TRF1 - 1021194-42.2021.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1021194-42.2021.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 POLO PASSIVO:N.
M.
CARVALHO e outros DESPACHO 1.
Sentença com trânsito em julgado. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias, requeiram o que de direito. 3.
Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento, em caso de manifestação das partes. 5.
Cumpra-se. 6.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1021194-42.2021.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 REU: N.
M.
CARVALHO, NELCILENE MENDES CARVALHO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA CEF para corrigir o item 2 do dispositivo da sentença embargada, que passará a ter a seguinte redação: “2.
Juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal” -
12/03/2024 09:52
Desentranhado o documento
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12/03/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:52
Juntada de manifestação
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05/12/2023 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2023 18:51
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/09/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 08:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 08:51
Decorrido prazo de NELCILENE MENDES CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 08:50
Decorrido prazo de N. M. CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:07
Juntada de embargos de declaração
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22/08/2023 02:34
Publicado Intimação polo passivo em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:34
Publicado Intimação polo passivo em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1021194-42.2021.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: N.
M.
CARVALHO, NELCILENE MENDES CARVALHO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...decreto a revelia do requerido NELCILENE MENDES CARVALHO que, mesmo regularmente citado, não apresentou os seus Embargos Monitórios...JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para condenar a requerida ao pagamento à CEF do valor de R$ 108.371,16(Cento e oito mil e trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), a ser devidamente atualizado. 2.
Juros de mora a contar do inadimplemento de cada parcela e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art. 701 e parágrafos do NCPC, após atualização dos cálculos... -
18/08/2023 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2023 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2023 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 13:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/12/2022 02:12
Decorrido prazo de NELCILENE MENDES CARVALHO em 16/12/2022 23:59.
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18/11/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 08:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/11/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 08:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/10/2022 10:26
Juntada de manifestação
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14/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
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08/09/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 12:28
Mandado devolvido para redistribuição
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24/05/2022 12:28
Juntada de diligência
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24/05/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 20:51
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 20:47
Desentranhado o documento
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09/05/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:14
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 17:00
Decorrido prazo de N. M. CARVALHO em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 10:06
Juntada de diligência
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15/09/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2021 17:24
Juntada de diligência
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14/09/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2021 08:23
Expedição de Mandado.
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11/09/2021 08:23
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 11:20
Conclusos para despacho
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26/08/2021 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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26/08/2021 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2021 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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