TRF1 - 1001971-92.2019.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, RIO BRANCO - AC - CEP: 69915-632 PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO: 1001971-92.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLEIDIOIR JOSE MARQUES, MARCIA ABADIA PRADO MARQUES, DELE & DELA CONFECCOES LTDA - ME FINALIDADE: INTIMAR as partes executadas CLEIDIOIR JOSE MARQUES, CPF *97.***.*34-20 e MARCIA ABADIA PRADO MARQUES, CPF n. 441.229.501.04, do(s) bloqueio(s) de valores de ID 2134071877, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis no sistema financeiro são impenhoráveis (tais como: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos e demais hipóteses previstas no art. 833 do CPC, ou excesso de indisponibilidade de ativos financeiros; b) Ainda, INTIMAR a parte executada que, transcorrido o prazo dos 5 (cinco) dias quanto ao parágrafo supra, ficando inerte, o bloqueio se converterá em penhora, nos termos do art. 854, §5º do CPC, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução.
ADVERTÊNCIA: Em caso de não comparecimento aos autos, será nomeado curador especial ao réu revel citado por edital (art. 257, inciso IV, CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2059.
Expeço o presente edital por ordem deste Juízo Federal.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
MAYKO DE JESUS ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal SJAC -
22/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, RIO BRANCO - AC - CEP: 69915-632 PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 1001971-92.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DELE & DELA CONFECCOES LTDA - ME, MARCIA ABADIA PRADO MARQUES, CLEIDIOIR JOSE MARQUES FINALIDADE: CITAÇÃO da(s) executada(s) DELE & DELA CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-06, CLEIDIOIR JOSE MARQUES - CPF: *97.***.*34-20 e MARCIA ABADIA PRADO MARQUES - CPF: *41.***.*50-04, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida de R$ 206.512,13 (duzentos e seis mil, quinhentos e doze reais e treze centavos), acrescida das cominações legais, nos termos do art. 829 do CPC, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos (art. 915, CPC), contados a partir do término do prazo assinalado no presente edital, após a publicação.
NATUREZA DA DÍVIDA: Cédula de Crédito: 30.3320.734.0000740-81 e 30.3320.734.0000741-62.
ADVERTÊNCIA: Em caso de não comparecimento aos autos, será nomeado curador especial ao réu revel citado por edital (art. 257, inciso IV, CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2059.
Expeço o presente edital por ordem deste Juízo Federal.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal da SJAC -
20/01/2023 14:11
Conclusos para decisão
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25/11/2022 12:48
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 20:14
Juntada de Certidão
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21/10/2022 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:21
Conclusos para despacho
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20/08/2022 17:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
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27/06/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 14:46
Juntada de diligência
-
23/05/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 14:45
Juntada de diligência
-
23/05/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 14:43
Juntada de diligência
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20/05/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 19:32
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 20:07
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
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23/03/2021 06:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2021 23:59.
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22/03/2021 16:01
Juntada de manifestação
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04/03/2021 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 13:28
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/11/2020 13:28
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/11/2020 13:28
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/11/2020 13:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/11/2020 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/09/2020 17:26
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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26/08/2020 07:28
Juntada de Certidão
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14/04/2020 15:11
Expedição de Mandado.
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13/12/2019 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 11:21
Juntada de manifestação
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18/11/2019 20:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 13:59
Conclusos para despacho
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12/09/2019 14:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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12/09/2019 14:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/09/2019 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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