TRF1 - 1052869-43.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:33
Juntada de manifestação
-
30/07/2025 17:33
Juntada de manifestação
-
22/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/07/2025 13:32
Expedição de Documento RPV.
-
15/07/2025 21:50
Juntada de manifestação
-
15/07/2025 01:59
Publicado Intimação polo ativo em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 05:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:37
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 08:51
Juntada de resposta
-
09/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 13:05
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
01/04/2025 08:54
Juntada de Informações prestadas
-
21/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:45
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JOEL DOS SANTOS - CPF: *07.***.*95-53 (AUTOR)
-
30/01/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
20/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
06/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:42
Juntada de laudo pericial
-
06/09/2023 10:31
Juntada de manifestação
-
24/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO JOEL DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:02
Publicado Ato ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1052869-43.2023.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO JOEL DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2023 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:17
Perícia agendada
-
14/08/2023 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
17/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:24
Juntada de contestação
-
10/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
10/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:57
Juntada de manifestação
-
04/07/2023 20:12
Juntada de laudo pericial
-
20/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:08
Perícia agendada
-
16/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
24/05/2023 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/05/2023 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039943-35.2021.4.01.4000
Dalhane Stephany da Conceicao Coutinho
Fundacao Universidade Federal do Piaui
Advogado: Francisco das Chagas de Brito Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2021 23:02
Processo nº 1039943-35.2021.4.01.4000
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Dalhane Stephany da Conceicao Coutinho
Advogado: Francisco das Chagas de Brito Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2023 08:58
Processo nº 1009769-18.2021.4.01.3200
Rosalia de Jesus Fernandes Lobato
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Manoel Nazare Barreto dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2021 17:18
Processo nº 1009769-18.2021.4.01.3200
Rosalia de Jesus Fernandes Lobato
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Manoel Nazare Barreto dos Anjos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2023 15:18
Processo nº 0030975-20.2012.4.01.0000
Uniao Federal
Joao Batista Ferreira Alves - Cpf 056.09...
Advogado: Joao Estenio Campelo Bezerra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2012 15:15