TRF1 - 1006471-14.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:02
Decorrido prazo de HUGO BORGES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:33
Decorrido prazo de HUGO BORGES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/10/2023 14:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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11/10/2023 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/10/2023 23:59.
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de HUGO BORGES DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:00
Juntada de contestação
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22/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006471-14.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO BORGES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 18 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/08/2023 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2023 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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07/08/2023 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2023 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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