TRF1 - 0021455-85.2007.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0021455-85.2007.4.01.3500 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: ZAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E REFRIGERACAO LTDA, AZARIAS PEREIRA CHAVES APELADO: WAGNER EDUARDO GODOY CASSIANO Advogado do(a) APELADO: MARCOS CAETANO DA SILVA - GO11767-A RELATORA: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL.
TRADIÇÃO DE BEM IMÓVEL EFETIVADA MEDIANTE LEILÃO E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2005.
RESP 1.141.990/PR (TEMA REPETITIVO 290).
FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. 1.
Nos casos de alienação do bem a terceiro antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), somente se pode presumir a existência de fraude à execução quando realizado o negócio jurídico após a citação válida do devedor (Tema 290, STJ). 2.
Comprovado nos autos que a alienação do bem foi realizada mediante leilão judicial e antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº118/2005 e da citação da parte executada na execução fiscal, não se pode presumir a ocorrência de fraude no negócio jurídico, devendo ser mantida a sentença na qual foi deferido o pedido de desconstituição da penhora. 3.
Resistindo a Embargada mesmo após ter ciência de que o imóvel não mais pertencia ao executado, deve arcar com o pagamento dos encargos sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade. 4.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 18 de setembro de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
23/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 22 de agosto de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: ZAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E REFRIGERACAO LTDA, AZARIAS PEREIRA CHAVES , .
APELADO: WAGNER EDUARDO GODOY CASSIANO, Advogado do(a) APELADO: MARCOS CAETANO DA SILVA - GO11767-A .
O processo nº 0021455-85.2007.4.01.3500 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/09/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
14/01/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 16:58
Juntada de Petição (outras)
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14/01/2020 16:58
Juntada de Petição (outras)
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02/12/2019 15:17
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/07/2014 14:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2014 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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15/07/2014 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:30
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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29/11/2011 16:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/11/2011 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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29/11/2011 09:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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28/11/2011 18:27
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
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