TRF1 - 1015063-04.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1015063-04.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: GABRIEL DIAS PASSOS RAFAEL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO PINHEIRO ALENCAR - MT13619/B, MONICA MARIA TREVISANE - RO2601, WAGNER FERREIRA DIAS - RO7037, MITAELI NAGILA CAMARGO - MT25935/O e CYNTHIA PATRICIA CHAGAS MUNIZ DIAS LAMOUNIER - RO1147 D E C I S Ã O Considerando que a documentação juntada informada em ID 517040883 diz respeito à outra ação (desapropriação n. 0003274-35.2014.4.01.4100, já arquivada), CANCELE-SE a respectiva juntada.
Registro que exclusões como a efetuada em ID 1795434166 são realizadas de acordo com a previsão regulamentar do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto ao uso do PJe, de modo que o encaminhamento na condição em que extraído o documento pode não ser suficiente para a regular juntada aos autos.
No que diz respeito ao pedido de empreendimento pelo Juízo da busca de testemunhas que o requerido José de Jesus Vieira pretende sejam ouvidas (IDs 1309179788 e 2175465553), trata-se de medida de interesse da parte, que nos autos está com ônus da prova invertido em seu desfavor (ID 393926463), de modo que não se verificando a alegada condição de se tratarem de servidores públicos, nem tendo sido encontradas no endereço existente nos autos, ou constatada pelo Juízo a imprescindibilidade de sua oitiva, a ausência do seu comparecimento em audiência, bem como de demonstração da necessidade e da intimação frustrada a cargo da parte interessada, implicará na desistência da prova.
Prossiga-se com a redesignação da audiência para atualização do calendário processual e oitiva das testemunhas que se fizerem presentes, nos termos dos artigos 455 e 357 §º6 e 7º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1015063-04.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que a audiência designada para esta data não se realizou em virtude de impossibilidade do magistrado, por motivo superveniente.
CERTIFICO que ao realizar o pregão, as partes pugnaram por apresentar requerimentos escritos visando à conclusão dos autos para saneamento do feito pelo juízo.
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista às partes.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria -
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1015063-04.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região nº 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista ao réu José de Jesus Vieira para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as respostas da SEGEP e a SEDAM, em relação as testemunhas SERAFIM REZENDE NETO e JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (ids 2171018204 e 2171012113).
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Fabianna Lima de Faria Analista Judiciária -
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1015063-04.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1795331156 - Documentos Diversos (Resolução CNJ n. 232 16) 1795331157 - Documento Comprobatório (Tabela Fiple dos veículos) 1795331159 - Documento Comprobatório (ITR's) 1795331160 - Documento Comprobatório (Processo INCRA) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1015063-04.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1765433058 Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
17/02/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VIEIRA em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 02:08
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS PASSOS RAFAEL em 26/01/2023 23:59.
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12/01/2023 22:57
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 21:07
Juntada de Certidão
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22/11/2022 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 20:03
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 18:53
Juntada de manifestação
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03/09/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VIEIRA em 02/09/2022 23:59.
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31/08/2022 23:41
Juntada de apresentação de quesitos
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04/08/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:09
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2022 12:37
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 12:33
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VIEIRA em 24/06/2021 23:59.
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17/06/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2021 18:45
Juntada de contestação
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26/05/2021 10:30
Juntada de manifestação
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25/05/2021 16:16
Mandado devolvido cumprido
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25/05/2021 16:16
Juntada de diligência
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17/05/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 16:37
Juntada de Certidão
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26/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
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26/02/2021 19:50
Juntada de Certidão
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11/02/2021 14:29
Expedição de Carta precatória.
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12/01/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2020 11:46
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 18:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/12/2020 15:57
Conclusos para decisão
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04/12/2020 10:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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04/12/2020 10:40
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/12/2020 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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