TRF1 - 1005622-06.2023.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém - PA PROCESSO N.: 1005622-06.2023.4.01.3902 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: WILLIAM MARTINS LOPES DECISÃO Observo que o acusado está qualificado na denúncia.
Há clara e objetiva narração dos fatos e suas circunstâncias, conforme prova idônea (IPL n. 0224/2019 - ID 142262855).
Existem sinais da ocorrência da prática do crime descrito no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, consoante capitulação requerida na denúncia (ID 1715595464).
Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas no art. 395, do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA formalizada.
O acusado passa a ostentar a condição de processado criminalmente, conforme capitulação alinhavada na denúncia.
A Secretaria deve adotar as seguintes providências: a) Retificar a autuação para constar a classe “ação penal”. b) CITAR o réu para apresentação de resposta escrita (CPP art. 396), com expressa advertência de que tal peça exige objeção motivada com fatos e razões jurídicas da resistência contra a acusação, cientificando-a ainda que, em caso de inércia ou insuficiência de recursos para contratação de advogado, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública da União. c) Retirar o sigilo dos autos.
Publicar.
Registrar.
Cientificar.
Santarém - Pará, (Data e assinatura constantes no rodapé da página).
Juiz Federal -
14/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:01
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
13/03/2023 15:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/03/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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