TRF1 - 1003128-66.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/05/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:08
Juntada de manifestação
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15/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/05/2025 11:18
Expedição de Documento RPV.
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22/04/2025 10:56
Juntada de manifestação
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10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:39
Juntada de manifestação
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12/03/2025 10:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 18:39
Juntada de manifestação
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06/02/2025 00:17
Decorrido prazo de OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2025 18:23
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 18:23
Homologada a Transação
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14/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 19:06
Juntada de manifestação
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05/08/2024 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 18:09
Conclusos para despacho
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21/05/2024 00:24
Decorrido prazo de OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:46
Decorrido prazo de OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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08/01/2024 11:27
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:15
Juntada de laudo pericial complementar
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24/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:22
Decorrido prazo de OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:20
Decorrido prazo de OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:39
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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16/08/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003128-66.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WEVERTON PEREIRA RUPOLO - MT19738/O REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se o presente feito de pedido de auxílio-acidente, devendo ser intimada a perita para responder especificamente se a parte autora possui alguma sequela decorrente do acidente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia/exerce.
Caso positivo, desde quando a apresenta.
Além disso, responda aos quesitos complementares apresentados pelo INSS: 1 - Considerando a ocupação descrita pela parte autora, qual a limitação da amplitude de movimento seria impeditiva a função que exerce? 2 - Considerando a ocupação descrita pela parte autora, qual a limitação da força muscular que seria impeditiva função que exerce? 3 - O perito está ciente de que a parte autora exerce atividade como faxineira? Considerando este fato, o que justifica a conclusão pela incapacidade se não restou demonstrado que as limitações que apresenta repercutem no exercício da sua atividade específica (autora continua desempenhando atividade laborativa remunerada). 4 - Qual a data da última consulta médica/sessão de fisioterapia da parte autora? Pugna indicar no laudo onde consta essa informação. 5 - Quanto às alterações constatadas no exame físico: a) Dor: foram identificados/investigados fatores de melhora ou piora da dor? Quais são eles? Qual a graduação objetiva da dor descrita? b) Tônus muscular: foi identificada alteração do tônus muscular? Em caso positivo, como pode ser quantificada esta alteração em termos objetivos e quais as limitações específicas ela acarreta? c) Arco de movimento: foi identificada alteração em relação ao arco de movimento da parte do corpo examinada? Em caso positivo, como pode ser quantificada esta alteração em termos objetivos e quais as limitações específicas ela acarreta? d) Foram constatados sinais de atividade laboral recente? Há sinal de desuso muscular?.
Após, vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
10/08/2023 21:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2023 21:05
Juntada de Certidão
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10/08/2023 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2023 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2023 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 16:06
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 01:09
Decorrido prazo de OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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01/11/2022 20:19
Juntada de contestação
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24/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
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06/10/2022 20:20
Juntada de laudo pericial
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16/07/2022 01:52
Decorrido prazo de OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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04/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:28
Decorrido prazo de OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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18/05/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
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12/04/2022 09:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59.
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08/03/2022 02:26
Decorrido prazo de OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
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21/02/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
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21/02/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2022 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2022 09:42
Conclusos para decisão
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11/02/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 15:49
Juntada de manifestação
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12/10/2021 20:37
Juntada de laudo pericial complementar
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03/08/2021 03:01
Decorrido prazo de OSELIA MORAIS DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
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26/07/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2021 17:09
Conclusos para despacho
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13/07/2021 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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13/07/2021 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2021 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Atestado médico • Arquivo
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