TRF1 - 1001010-55.2023.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 (dez) dias PROCESSO nº: 1001010-55.2023.4.01.3601 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU(S): JOÃO LUIS SILVA, EUGENIVAL DUARTE SANTOS, NAILDE DOS ANJOS LIMA FRANCA FINALIDADE: INTIMAÇÃO de NAILDE DOS ANJOS LIMA FRANCA, CPF: *28.***.*12-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, requeira a restituição do veículo Fiat Pálio, placa JYO 7737, sob pena de ser considerado abandonado e destinado para alienação ou doação.
DESPACHO: [...]Intime-se NAILDE DOS ANJOS LIMA FRANÇA por edital para que, no prazo de 10 dias, requeira a restituição do veículo Fiat Pálio, placa JYO 7737, sob pena de ser considerado abandonado e destinado para alienação ou doação.
SEDE DO JUÍZO: Rua Generoso Marques Leite, nº. 300, Bairro COC - Cáceres/MT.
Cáceres-MT, 09 de abril de 2024. (Assinatura digital) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001010-55.2023.4.01.3601 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Ministério Público Federal POLO PASSIVO:RISENILDO RIBEIRO PINTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO ARAUJO - MT3642/A e ROGERIO RAMOS VARANDA JUNIOR - MT13674/O EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL Prazo: 10 (dez) dias O MM.
Juiz(a) Tainara Leão Marques Leal, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, na forma da lei, FAZ SABER, através do presente edital, expedido nos autos nº (1001010-55.2023.4.01.3601) em trâmite neste Juízo, que foi determinada a ALIENAÇÃO através do LEILÃO JUDICIAL, por meio eletrônico, do(s) bem(s) constantes no subitem 8.1, nos termos do artigo 120, § 5º e 144-A e parágrafos do Código de Processo Penal, cujo valor arrecadado ficará depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
O leilão será realizado pela leiloeira nomeada, Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 018 JUCEMAT, com escritório profissional localizado na Rua Galdino Pimentel, nº 14 Sala 92 – Bairro Quilombo, telefone (65) 99671-9462, e obedecerá às disposições seguintes: 1.
Data e Horário 1.1.
Primeira Praça/Leilão: A Praça/Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, nos termos do Art. 144-A, § 1º do Código de Processo Penal, através do Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br.
O 1º pregão terá início no dia da publicação do edital e encerrar-se-á em 15/02/2024 às 15:00h horário de Brasília/DF, 14:00h horário local/MT. 1.2.
Segunda Praça/Leilão: Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-á sem interrupção até o dia 20/02/2024, às 15:00h, horário de Brasília/DF, 14:00h horário local/MT, quando a venda será realizada por maior lance oferecido, a partir de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 144-A CPP) cujo(s) laudo(s) poderá ser disponibilizado aos interessados no Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br. 2.
Local dos Leilões/Praças 2.1.
O(s) leilões/praças será(ão) realizado(s) exclusivamente por meio eletrônico, mediante realização de cadastro prévio no Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br.
Os interessados poderão ter acesso a foto(s) e laudo(s) de avaliação no mesmo site.
As condições pagamento, regras do leilão e demais dúvidas serão elucidadas através do telefone/whatsapp (65) 99671-9462. 3.
Interessados 3.1.
Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores e capazes, portando cédula de identidade e cartão de inscrição de pessoa física no Ministério da Fazenda; pessoas jurídicas portando o cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, além da comprovação de que o proponente do lance seja representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador, munido da respectiva procuração. 3.2.
Poderá ser programada a visitação do(s) bem(s) através do telefone/whatsapp (65) 99671-9462 ou ainda por e-mail [email protected] e/ou [email protected]. 4.
Dos Lances 4.1.
Os lances deverão ser ofertados pela internet, através do Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br.
Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta. 5.
Do Pagamento 5.1.
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 03 (três) dias úteis horas após o encerramento do leilão/praça, através de guias próprias de depósito judicial vinculada aos autos, bem como as custas da arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, sob pena de se desfazer a arrematação. 5.2.
O arrematante deverá pagar à Leiloeira nomeada, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas. 6.
Da Carta de Arrematação 6.1.
O prazo para expedição da carta de arrematação / mandado de entrega será de até 30 dias, a partir da comprovação do pagamento integral do bem arrematado. 6.2.
Para recebimento da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega serão exigidos os comprovantes originais do pagamento da arrematação da taxa judiciária e da comissão relativas ao bem arrematado. 7.
Da Posse Definitiva do(s) Bem(ns) Alienado(s) 7.1.
O auto de arrematação será lavrado em até 24 horas da arrematação; deverá estar assinado pelo Juiz desta Vara, Diretor(a) da Secretaria e Arrematante, mediante comprovação do pagamento pelo arrematante. 7.2.
A arrematação poderá desfazer-se: 7.2.1.
Por vício de nulidade; 7.2.2.
Se não for pago o preço no prazo previsto no item 5; 7.2.3.
Quando o arrematante provar, nos 03 (três) dias subsequentes à arrematação, a existência de ônus real não mencionado no edital; 7.2.4.
Na hipótese do bem ser arrematado por preço vil, cuja análise caberá ao Juiz deste feito. 8.
Do(s) Bem(ns) 8.1.
O(s) bem(ns) objetos da alienação judicial constitui(em) o(s) lote(s) descrito(s) na relação abaixo: Lote 1: Veículo WV Gol 1000, 1994/1994, gasolina, branca, 2 portas, placas LAC6878, renavam 621478776, em péssimo estado de conservação, possui débitos junto ao Detran/MT no importe de no importe de R$ 1.955,65 e isento de IPVA por se tratar de veículo com mais de 18 anos de fabricação.
Avaliado pelo oficial pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Lote 2: Motocicleta Honda CG 150 Titan, 2007/2007, gasolina, prata, placas KAD8502, Renavam 909264724, em mau estado de conservação, possui débitos junto ao Detran/MT R$ 280,00 e ainda débitos de IPVA inscritos em dívida ativa no importe de R$ 82,27.
Avaliado pelo oficial pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Valor total da Avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Local do bem: Avenida Getúlio Vargas, Bairro COC, Cáceres/MT.
Depositário: Delegacia da Polícia Federal de Cáceres/MT 8.2.
O(s) bem(ns) aqui mencionado(s) será(ão) leiloado(s) no estado e nas condições em que se encontra(m), pressupondo-se que tenha(m) sido previamente examinado(s) pelo arrematante, não cabendo, a respeito dele(s), qualquer reclamação posterior quando às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 8.3.
A(s) foto(s) e descrição detalhada do(s) bem(ns) que será(ão) leiloado(s) estará(rão) disponível(is) no Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br. 9.
Das Disposições Finais 9.1 A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas. 9.2 Os prazos constantes neste edital só se iniciam e vencem em dia útil na cidade sede de Cuiabá/MT. 9.3 Até que se realize o leilão/praça, o presente Edital permanecerá afixado no local de costume do prédio da Subseção Judiciária de Cáceres, bem como no Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br. 9.4 Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pela Leiloeira Poliana Mikejevs Calça, (65) 99671-9462, ou e-mail [email protected] e/ou [email protected].
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, datado e assinado eletronicamente (datado e assinado digitalmente, conforme certificação abaixo) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001010-55.2023.4.01.3601 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Ministério Público Federal POLO PASSIVO:RISENILDO RIBEIRO PINTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO ARAUJO - MT3642/A e ROGERIO RAMOS VARANDA JUNIOR - MT13674/O EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL Prazo: 10 (dez) dias O MM.
Juiz(a) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, na forma da lei, FAZ SABER, através do presente edital, expedido nos autos nº (1001010-55.2023.4.01.3601) em trâmite neste Juízo, que foi determinada a ALIENAÇÃO através do LEILÃO JUDICIAL, por meio eletrônico, do(s) bem(s) constantes no subitem 8.1, nos termos do artigo 120, § 5º e 144-A e parágrafos do Código de Processo Penal, cujo valor arrecadado ficará depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
O leilão será realizado pela leiloeira nomeada, Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 018 JUCEMAT, com escritório profissional localizado na Rua Galdino Pimentel, nº 14 Sala 92 – Bairro Quilombo, telefone (65) 99671-9462, e obedecerá às disposições seguintes: 1.
Data e Horário 1.1.
Primeira Praça/Leilão: A Praça/Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, nos termos do Art. 144-A, § 1º do Código de Processo Penal, através do Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br.
O 1º pregão terá início no dia da publicação do edital e encerrar-se-á em 24/10/2023 às 15:00h horário de Brasília/DF, 14:00h horário local/MT. 1.2.
Segunda Praça/Leilão: Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-á sem interrupção até o dia 31/10/2023, às 15:00h, horário de Brasília/DF, 14:00h horário local/MT, quando a venda será realizada por maior lance oferecido, a partir de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 144-A CPP) cujo(s) laudo(s) poderá ser disponibilizado aos interessados no Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br. 2.
Local dos Leilões/Praças 2.1.
O(s) leilões/praças será(ão) realizado(s) exclusivamente por meio eletrônico, mediante realização de cadastro prévio no Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br.
Os interessados poderão ter acesso a foto(s) e laudo(s) de avaliação no mesmo site.
As condições pagamento, regras do leilão e demais dúvidas serão elucidadas através do telefone/whatsapp (65) 99671-9462. 3.
Interessados 3.1.
Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores e capazes, portando cédula de identidade e cartão de inscrição de pessoa física no Ministério da Fazenda; pessoas jurídicas portando o cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, além da comprovação de que o proponente do lance seja representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador, munido da respectiva procuração. 3.2.
Poderá ser programada a visitação do(s) bem(s) através do telefone/whatsapp (65) 99671-9462 ou ainda por e-mail [email protected] e/ou [email protected]. 4.
Dos Lances 4.1.
Os lances deverão ser ofertados pela internet, através do Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br.
Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta. 5.
Do Pagamento 5.1.
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 03 (três) dias úteis horas após o encerramento do leilão/praça, através de guias próprias de depósito judicial vinculada aos autos, bem como as custas da arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, sob pena de se desfazer a arrematação. 5.2.
O arrematante deverá pagar à Leiloeira nomeada, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas. 6.
Da Carta de Arrematação 6.1.
O prazo para expedição da carta de arrematação / mandado de entrega será de até 30 dias, a partir da comprovação do pagamento integral do bem arrematado. 6.2.
Para recebimento da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega serão exigidos os comprovantes originais do pagamento da arrematação da taxa judiciária e da comissão relativas ao bem arrematado. 7.
Da Posse Definitiva do(s) Bem(ns) Alienado(s) 7.1.
O auto de arrematação será lavrado em até 24 horas da arrematação; deverá estar assinado pelo Juiz desta Vara, Diretor(a) da Secretaria e Arrematante, mediante comprovação do pagamento pelo arrematante. 7.2.
A arrematação poderá desfazer-se: 7.2.1.
Por vício de nulidade; 7.2.2.
Se não for pago o preço no prazo previsto no item 5; 7.2.3.
Quando o arrematante provar, nos 03 (três) dias subsequentes à arrematação, a existência de ônus real não mencionado no edital; 7.2.4.
Na hipótese do bem ser arrematado por preço vil, cuja análise caberá ao Juiz deste feito. 8.
Do(s) Bem(ns) 8.1.
O(s) bem(ns) objetos da alienação judicial constitui(em) o(s) lote(s) descrito(s) na relação abaixo: Lote 1: Veículo WV Gol 1000, 1994/1994, gasolina, branca, 2 portas, placas LAC6878, renavam 621478776, em péssimo estado de conservação, possui débitos junto ao Detran/MT no importe de no importe de R$ 1.955,65 e isento de IPVA por se tratar de veículo com mais de 18 anos de fabricação.
Avaliado pelo oficial pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Lote 2: Veículo Fiat Strada Treck CC 1.6, 2013/2013, flex, prata, 2 portas, placas OQM0596, Renavam 558051502, em péssimo estado de conservação, possui débitos junto ao Detran/MT R$ 280,00; Renajud oriunda dos autos 504-26.2011.8.11.0038 perante a comarca de Aripuanã e ainda débitos de IPVA, inclusive parcialmente inscritos em dívida ativa no importe de R$ 5.308,98.
Avaliado pelo oficial pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Lote 3: Veículo VW Gol 1.0, 2002/2002, gasolina, preta, 4 portas, placas AKD6785, Renavam 778643778, em péssimo estado de conservação, possui débitos junto ao Detran/MT R$ 560,00; Renajud comunicação de venda para Lucimeire Ribeiro Martins e ainda débitos de IPVA inscritos em dívida ativa no importe de R$ 496,40.
Avaliado pelo oficial pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Lote 4: Motocicleta Honda CG 150 Titan, 2007/2007, gasolina, prata, placas KAD8502, Renavam 909264724, em mau estado de conservação, possui débitos junto ao Detran/MT R$ 280,00 e ainda débitos de IPVA inscritos em dívida ativa no importe de R$ 82,27.
Avaliado pelo oficial pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Valor total da Avaliação: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Local do bem: Avenida Getúlio Vargas, Bairro COC, Cáceres/MT.
Depositário: Delegacia da Polícia Federal de Cáceres/MT 8.2.
O(s) bem(ns) aqui mencionado(s) será(ão) leiloado(s) no estado e nas condições em que se encontra(m), pressupondo-se que tenha(m) sido previamente examinado(s) pelo arrematante, não cabendo, a respeito dele(s), qualquer reclamação posterior quando às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 8.3.
A(s) foto(s) e descrição detalhada do(s) bem(ns) que será(ão) leiloado(s) estará(rão) disponível(is) no Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br. 9.
Das Disposições Finais 9.1 A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas. 9.2 Os prazos constantes neste edital só se iniciam e vencem em dia útil na cidade sede de Cuiabá/MT. 9.3 Até que se realize o leilão/praça, o presente Edital permanecerá afixado no local de costume do prédio da Subseção Judiciária de Cáceres, bem como no Portal da Leiloeira, o endereço www.polileiloes.com.br. 9.4 Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pela Leiloeira Poliana Mikejevs Calça, (65) 99671-9462, ou e-mail [email protected] e/ou [email protected].
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, datado e assinado eletronicamente. (datado e assinado digitalmente, conforme certificação abaixo) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias PROCESSO nº: 1001010-55.2023.4.01.3601 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) AUTOR: Ministério Público Federal (REQUERENTE) RÉU(S): RISENILDO RIBEIRO PINTO, JOAO LUIS SILVA , EUGENIVAL DUARTE SANTOS, NAILDE DOS ANJOS LIMA FRANCA FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOÃO LUIS SILVA, brasileiro, separado, filho de Raimundo Odorico Silva e Maria Raimunda de M.
Silva, nascido aos 07/02/1957, natural de Caxias/MT, portador do RG n° 18967/MTE/MT e inscrito no CPF n° *82.***.*58-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, para comprovar a propriedade e requerer os bens, no prazo de 15 dias sob pena de perdimento dos bens em favor da União DECISÃO id 1693973465: "INTIMEM-SE nos presentes autos - considerando-se que os principais estão em fase de recurso -, para comprovarem a propriedade e requererem os bens, no prazo de 15 dias sob pena de perdimento dos bens em favor da União [...] Não havendo intimação por motivo de não localização de proprietário, providencie-se a intimação por edital." SEDE DO JUÍZO: Rua Generoso Marques Leite, nº. 300, Bairro COC - Cáceres/MT.
Cáceres-MT, 14 de agosto de 2023 (Assinatura digital) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
17/04/2023 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2023 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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