TRF1 - 0000583-91.2017.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] PROCESSO: 0000583-91.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO: ESPOLIO DE OLIMPIO JAYME DECISÃO THALES JOSE JAYME apresentou impugnação à penhora no rosto dos autos n. 0248298-04.2015.8.09.0126 - processo de inventário referente ao espólio executado - - em trâmite na Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1ª Cível da Comarca de Pirenópolis/GO, do valor de R$ 233.566,94 (evento n. 1216453785).
Apresentada impugnação pelo IPHAN (evento n. 1472325358).
Manifestação do MPF, pugnando pela manutenção da penhora no rosto dos autos do inventário (evento n. 1475638889).
Esse é o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 796 do CPC, o espólio responde pelas dívidas do falecido, segundo as forças da herança.
Vejamos: Art. 796.
O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
No mesmo sentido é a determinação contida no art. 1997 do CC, in verbis: Art. 1.997.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Desse modo, havendo o falecimento do devedor, a consequência imediata é que o seu patrimônio continua a garantir as obrigações por ele contraídas, pois somente se cogita da partilha de bens entre os herdeiros após a quitação de todos os débitos.
Colaciono jurisprudência do STJ e TRF1: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO.
SÚMULA 211/STJ.
TAXA DE OCUPAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA DEIXADA PELO DE CUJUS.
PENHORA DOS BENS RELACIONADOS EM INVENTÁRIO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DO STJ. (...) 2.
Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 293.609/RS, Rel.
Min.
Hélio Quaglia Barbosa, DJ 26/11/2007, não há irregularidades na penhora direta de bens do espólio quando consequente de dívidas contraídas pelo de cujus. 3.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1446893 2014.00.76780-2, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/05/2014 ..DTPB:.) .....................
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA SOB CPC/2015.
DÍVIDAS DO FALECIDO.
PARTILHA.
HERDEIRO.
PROPORÇÃO DA PARTE QUE LHE COUBE NA HERANÇA. (...) 2.
Dispõe o art. 796 do CPC/2015, que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
De igual forma, prevê o art. 1.997 do CC/2002, que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. (...) (AC 0001395-92.2016.4.01.3818, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 01/07/2021 PAG.) Nesse sentido, a manutenção da penhora no rosto dos autos do inventário é medida que se impõe. § Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento da penhora no rosto dos autos n. 0248298-04.2015.8.09.0126, processo de inventário referente ao espólio executado, em trâmite na Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1ª Cível da Comarca de Pirenópolis/GO.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito.
Sem manifestação, suspenda-se por 1 (um) ano.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
14/09/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:27
Juntada de impugnação
-
01/07/2022 12:55
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2022 00:06
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2021 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL em 30/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/05/2021 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 07:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL em 15/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 08:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 14:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL em 03/08/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 10:25
Juntada de Petição (outras)
-
10/06/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 09:21
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/06/2020 09:21
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/06/2020 14:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/05/2020 17:31
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
05/03/2020 10:05
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/03/2020 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2020 10:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/03/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2019 08:45
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR REPRESENTANTES
-
21/10/2019 11:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/10/2019 11:00
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
20/09/2019 14:16
OFICIO EXPEDIDO
-
20/09/2019 14:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/09/2019 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2019 08:48
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR SEBASTIÃO
-
11/09/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/08/2019 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2019 17:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/07/2019 12:53
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DA CURADORA PAULA PRISCILLA
-
15/07/2019 12:52
CURADOR: NOMEADO / ORDENADA INTIMACAO - PAULA PRISCILLA
-
15/07/2019 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2019 12:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/07/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2019 12:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO
-
12/06/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2019 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/02/2019 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2018 12:51
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDSON
-
15/10/2018 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/10/2018 16:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/07/2018 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
21/06/2018 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
15/05/2018 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
15/05/2018 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2018 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/05/2018 17:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 12:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/11/2017 13:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - PARA CUMPRIR EM GOIANIA
-
24/11/2017 13:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CUMPRIMENTO EM GOIANIA
-
06/11/2017 15:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/11/2017 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2017 17:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/09/2017 14:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2017 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/06/2017 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2017 11:23
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR JOSE RONALDO CPF *84.***.*29-15
-
30/05/2017 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/05/2017 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2017 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2017 10:08
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR:
-
06/04/2017 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/04/2017 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2017 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2017 14:19
Conclusos para decisão
-
30/03/2017 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2017 17:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/03/2017 17:20
INICIAL AUTUADA
-
16/02/2017 14:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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