TRF1 - 1012022-06.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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14/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:11
Decorrido prazo de VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:50
Juntada de manifestação
-
17/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012022-06.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SANTOS DE SOUZA, VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 15 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/11/2023 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2023 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/11/2023 11:20
Juntada de outras peças
-
10/10/2023 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:04
Decorrido prazo de VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012022-06.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SANTOS DE SOUZA, VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 25 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/10/2023 09:14
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 09:14
Indeferida a petição inicial
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25/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
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25/09/2023 08:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/09/2023 00:52
Decorrido prazo de VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 08:07
Decorrido prazo de VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 08:07
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012022-06.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SANTOS DE SOUZA, VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) articular causa de pedir que identifique de modo claro quais são as cláusulas contratuais controvertidas (CPC, artigo 330, § 2º), apontando, em relação a cada uma delas, quais são os vícios; a02) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) identificando de modo claro quais são as cláusulas a serem modificadas e em que exato sentido pretende a alteração; a03) articular causa de pedir descrevendo qual é o valor incontroverso da dívida e das parcelas (CPC, artigo 330, § 2º); a04) atribuir à causa valor correspondente ao contrato a ser modificado (CPC, artigo 292, II), acrescido da pretensão de ressarcimento em dobro; a05) manifestar sobre a legitimidade da CEF em relação ao contrato de seguro, uma vez que a instituição financeira não é seguradora; a06) promover a citação da seguradora que deve figurar no polo passivo em litisconsórcio com a CEF, uma vez que a CEF não é seguradora; a07) formular pedidos certos e determinados com a identificação clara e objetiva (CPC, artigos 322 e 324) de todos os encargos contratuais a serem declarados nulos ou modificados.
No caso de pretensão modificativa, deverá indicar para quanto cada encargo deve ser alterado; a08) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação e quantificação de todos os valores a serem restituídos e a respectiva causa jurídica; a09) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas, cópias das últimas declarações do IRPF e comprovantes de despesas excepcionais decorrentes de condição especial, pessoal ou familiar, uma vez que os demandantes declararam rendas mensais superiores a R$ 20.000,00 (renda da família0; a10) manifestar sobre a ocorrência de litigância de má-fé na reiteração de postulação de gratuidade em aparente alteração da verdade dos fatos. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 29 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2023 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/08/2023 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2023 11:44
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2023 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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