TRF1 - 0017716-58.2013.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : TÂNIA LÚCIA M P CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0017716-58.2013.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – 11.10.2023 O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0017716-58.2013.4.01.3900 Natureza da Dívida: FGTS (classe 1116) Execução: R$ 167.517,88.
CDA(s): FGPA201300246 e CSPA201300247 Exequente(s): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41, representado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Executado(s): INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-14.
LEILÕES 1º Leilão: 31/10/2023 às 10h:00 2º Leilão: 07/11/2023 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 1 (UMA) EMBARCAÇÃO, NOME: MFN XII, N° INSCRIÇÃO 21-020952-6, DATA DE INSCRIÇÃO 11.09.1986; TIPO DE EMBARÇÃO: PESQUEIRA; PROPULSÃO: COM MÁQUINA PROPULSORA; ÁREA DE NAVEGAÇÃO: MAR ABERTO; ATIVIDADE/SERVIÇO: PESCA; TRIPULANTES: 05; POTÊNCIA DO MOTOR: 325 HP; ARQUEAÇÃO BRUTA: 71.0 TON; ARQUEAÇÃO LÍQUIDA: 21.3 TON; TONELADA PORTE BRUTO: 72.0 TON; COMPRIMENTO TOTAL: 19,80 M; BOCA: 6,10M ; CALADO LEVE: 1.1 M; CALADO CARREGADO: 2.2 M; ANO DE CONSTRUÇÃO: 1985; CONSTRUTOR: ESTALEIRO INACE S/A; MATERIAL CONSTRUÇÃO CASCO: AÇO NAVAL.
SITUAÇÃO ATUAL DA EMBARCAÇÃO:VISUALIZEI FISICAMENTE A EMBARCAÇÃO QUE SE ENCONTRAVA ATRACADA NO TRAPICHE DA INCOGEL, NA OCASIÃO, EM BAIXA-MAR E A SECO, PARA FINS DE REPAROS DE REFORMA E MANUTENÇÃO; PARTE MECÂNICA COM MOTOR E REVERSOR; SEM PARTE ELETRÔNICA (RADAR, SONDA E OUTROS EQUIPAMENTOS FORAM RETIRADOS POR MEDIDA DE SEGURANÇA E PARA EVITAR O SAQUE PELOS "RATOS D’ÁGUA, SEGUNDO INFORMOU O SR.
MARCELO CEBOLÃO); COM CHAPAS DE AÇO PARCIALMENTE REPARADAS, E OUTRAS CHAPAS AGUARDANDO A SUBSTITUIÇÃO.
A EMBARCAÇÃO CONTÉM SALA DE COMANDO, SALA DE MÁQUINAS, CAMAROTES (02), CÂMARA FRIGORÍFICA E DEPÓSITO. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Mediante Certidão da Capitania dos Portos (2013), imóvel hipotecado à Caixa Econômica Federal.
Igualmente penhorado nos autos do processo nº 2006.39.00.005420-4 (0005420-48.2006.4.01.3900) que tramita na 6ª Vara Federal da SJ Pará.
Localização: Travessa Joaquim Távora, 39, Beira Mar Bairro Cidade Velha, Belém/PA.
Fiel Depositário: Marcelo Antônio Pessoa Cebolão. Última avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais) *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, parágrafo único do CPC); LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art.358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerão os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908, parágrafo único do CPC); A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO DIRETORA DE SECRETARIA DA 6ª VARA FEDERAL DA SJPA -
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0017716-58.2013.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – 29.08.2023 O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0017716-58.2013.4.01.3900 Natureza da Dívida: FGTS (classe 1116) Execução: R$ 167.517,88..
CDA(s): FGPA201300246 e CSPA201300247 Exequente(s): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41, representado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Executado(s): INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-14..
LEILÕES 1º Leilão: 20/09/2023 às 10h:00 2º Leilão: 27/09/2023 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 1 (UMA) EMBARCAÇÃO, NOME: MF XIII, N° INSCRIÇÃO 21-020952-6, DATA DE INSCRIÇÃO 11.09.1986; TIPO DE EMBARÇÃO: PESQUEIRA; PROPULSÃO: COM MÁQUINA PROPULSORA; ÁREA DE NAVEGAÇÃO: MAR ABERTO; ATIVIDADE/SERVIÇO: PESCA; TRIPULANTES: 05; POTÊNCIA DO MOTOR: 325 HP; ARQUEAÇÃO BRUTA: 71.0 TON; ARQUEAÇÃO LÍQUIDA: 21.3 TON; TONELADA PORTE BRUTO: 72.0 TON; COMPRIMENTO TOTAL: 19,80 M; BOCA: 6,10M ; CALADO LEVE: 1.1 M; CALADO CARREGADO: 2.2 M; ANO DE CONSTRUÇÃO: 1985; CONSTRUTOR: ESTALEIRO INACE S/A; MATERIAL CONSTRUÇÃO CASCO: AÇO NAVAL.
SITUAÇÃO ATUAL DA EMBARCAÇÃO: VISUALIZEI FISICAMENTE A EMBARCAÇÃO QUE SE ENCONTRAVA ATRACADA NO TRAPICHE DA INCOGEL, NA OCASIÃO, EM BAIXA-MAR E A SECO, PARA FINS DE REPAROS DE REFORMA E MANUTENÇÃO; PARTE MECÂNICA COM MOTOR E REVERSOR; SEM PARTE ELETRÔNICA (RADAR, SONDA E OUTROS EQUIPAMENTOS FORAM RETIRADOS POR MEDIDA DE SEGURANÇA E PARA EVITAR O SAQUE PELOS "RATOS D’ÁGUA, SEGUNDO INFORMOU O SR.
MARCELO CEBOLÃO); COM CHAPAS DE AÇO PARCIALMENTE REPARADAS, E OUTRAS CHAPAS AGUARDANDO A SUBSTITUIÇÃO.
A EMBARCAÇÃO CONTÉM SALA DE COMANDO, SALA DE MÁQUINAS, CAMAROTES (02), CÂMARA FRIGORÍFICA E DEPÓSITO. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Mediante Certidão da Capitania dos Portos (2013), embarcação hipotecada à Caixa Econômica Federal..
Igualmente penhorada nos autos do processo nº 2006.39.00.005420-4 (0005420-48.2006.4.01.3900) que tramita na 6ª Vara Federal da SJ Pará..
Localização: Travessa Joaquim Távora, 39, Beira Mar Bairro Cidade Velha, Belém/PA.
Fiel Depositário: Marcelo Antônio Pessoa Cebolão Última avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais) *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, parágrafo único do CPC); LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art.358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerão os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação os créditos (impostos, taxas, multas etc.) que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, existentes até a data da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC); A entrega do bem estará condicionada à expedição da ordem de entrega (bem móvel) e/ou da carta de arrematação (bem imóvel), com o respectivo mandado de imissão na posse, se necessário – art. 901, §1º do CPC; Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO DIRETORA DE SECRETARIA DA 6ª VARA FEDERAL DA SJPA -
13/07/2022 17:59
Juntada de manifestação
-
21/06/2022 03:33
Decorrido prazo de INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 13:45
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:09
Juntada de manifestação
-
08/10/2021 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 04:41
Decorrido prazo de INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 19:53
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 10:07
Juntada de diligência
-
23/09/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 12:33
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
03/05/2021 14:04
Juntada de e-mail
-
19/10/2020 09:20
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:22
Decorrido prazo de INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 16:59
Juntada de manifestação
-
12/06/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 19:58
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/06/2020 19:58
Juntada de volume
-
12/06/2020 08:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/04/2020 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/04/2020 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2020 09:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/01/2020 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2019 12:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/11/2019 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA EM 10/04/2019
-
22/05/2019 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2019 10:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/03/2019 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/03/2019 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/03/2019 12:40
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - (2ª) em 01.03.2019
-
14/02/2019 10:48
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
30/01/2019 10:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/01/2019 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano XI N. 16 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 28/01/2019 com Publicação em 29/01/2019.
-
29/01/2019 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
25/01/2019 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/01/2019 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/01/2019 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/01/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDITAL DE LEILÃO PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 09, DISPONIBILIZADO EM 17.01.2019
-
16/01/2019 15:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/01/2019 15:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - EXECUTADO
-
16/01/2019 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
16/01/2019 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EDITAL
-
16/01/2019 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
16/01/2019 15:04
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 2ª HASTA: 01.03.19
-
16/01/2019 15:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/12/2018 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2018 16:40
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
05/12/2018 13:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/10/2018 12:44
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
16/10/2018 12:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2018 12:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDITAL DE LEILÃO PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 190, DISPONIBILIZADO EM 10.10.2018
-
16/10/2018 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - EM 09.10.2018
-
16/10/2018 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - EM 09.10.2018
-
16/10/2018 12:33
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 1ª PRAÇA / 2ª PRAÇA EM 08.11.2018 / DATA DA DESIGNAÇÃO: 09.10.2018
-
16/10/2018 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2018 09:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ret. pelo adv. rafael bruno
-
05/10/2018 09:00
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano X N. 186 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 04/10/2018 com Pùblicação em 05/10/2018.
-
05/10/2018 09:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/10/2018 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/10/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/10/2018 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2018 10:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
-
21/09/2018 14:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2018 18:02
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
14/08/2018 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2018 15:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2018 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2018 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/07/2018 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
08/06/2018 20:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2018 20:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/06/2018 20:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - NAO HOUVE INTERPOSIÇAO DE EMBARGOS
-
15/03/2018 17:23
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/03/2018 17:22
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/01/2018 17:03
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
16/01/2018 17:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
16/01/2018 17:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/01/2018 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/10/2017 14:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2017 08:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2017 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
22/09/2017 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/09/2017 09:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/08/2017 15:05
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - ref. 1ª praça
-
22/08/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - exctdo
-
22/08/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - exqte - leiloeiro - credor hipot
-
22/08/2017 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano IX N. 142 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 04/08/2017 com Publicação em 07/08/2017.
-
22/08/2017 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
21/08/2017 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2017 16:52
CARGA: RETIRADOS CEF - RET PELO ESTAG. MOACIR MILHOMEN
-
03/08/2017 10:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/08/2017 10:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/08/2017 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
18/07/2017 15:57
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 1ª praça / 2ª praça em 06.09.17
-
18/07/2017 15:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/06/2017 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2017 15:00
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
07/06/2017 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
-
07/06/2017 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/06/2017 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2017 11:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 12:31
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - em 04.05.2017
-
03/05/2017 11:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
31/03/2017 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - NO E-DJF1 Nº 56, DE 31.03.2017 / DISPONIBILIZADO EM 29.03.2017
-
29/03/2017 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EDITAL DE LEILÃO
-
29/03/2017 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
29/03/2017 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
21/03/2017 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2017 12:20
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
14/03/2017 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
-
14/03/2017 16:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/03/2017 15:12
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
07/03/2017 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/02/2017 12:18
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
08/11/2016 16:54
OFICIO EXPEDIDO - OF. 1175/2016 - CARTÓRIO MARÍTIMO
-
06/09/2016 19:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/09/2016 19:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/08/2016 17:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2016 17:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AR NAO ENCONTRAD0
-
02/05/2016 15:27
OFICIO EXPEDIDO - OF. 384/2016 - CARTÓRIO DE NOTAS E REG DE CONTRATOS MARÍTIMOS
-
26/02/2016 17:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/02/2016 17:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2016 15:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 15:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AR NAO ENCONTRADO
-
29/10/2015 13:26
OFICIO EXPEDIDO
-
28/10/2015 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/10/2015 16:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2015 20:05
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
09/10/2015 20:05
AVALIACAO/REAVALIACAO REALIZADA
-
22/09/2015 16:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/09/2015 16:24
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/07/2015 19:20
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
31/07/2015 19:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2015 09:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 09:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/05/2015 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2015 09:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2015 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2015 14:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/03/2015 14:13
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - JUNTADA DA COPIA DA SENTENÇA
-
11/02/2014 19:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
11/02/2014 19:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2014 19:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2013 18:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/10/2013 18:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/10/2013 18:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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10/09/2013 09:27
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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03/09/2013 11:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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03/09/2013 11:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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08/08/2013 10:51
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/07/2013 15:52
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/07/2013 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2013 17:38
Conclusos para despacho
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25/06/2013 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2013 10:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/06/2013 10:58
INICIAL AUTUADA
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18/06/2013 11:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2013
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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