TRF1 - 1005070-83.2023.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 20:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1102 1102
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06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:13
Decorrido prazo de IRON JOSE DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1005070-83.2023.4.01.3500 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: IRON JOSE DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO SERGIO RODRIGUES DE SOUZA - GO51353-A DESPACHO Trata-se de ação previdenciária na qual se postula a revisão da RMI considerando a média aritmética integral dos salários de contribuição referentes a todo o período contributivo, inclusive anteriores a julho/1994.
A pretensão envolve, portanto, a denominada “revisão da vida toda” (Tema 1.102 do STF).
No último dia 28/07/2023, houve a determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1.102 da repercussão geral até o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS. É, pois, o caso dos autos.
Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais onde deverão permanecer sobrestados até final julgamento da matéria (Tema 1.102 do STF), ou posterior revogação da ordem de sobrestamento.
As partes poderão demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, eventual distinção entre a questão a ser decidida neste processo e aquela a ser julgada no Tema 1.102 do STF. Às providências.
Goiânia, data e assinatura no rodapé.
Juiz Federal JOSÉ ALEXANDRE ESSADO Relator -
17/08/2023 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2023 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 13:31
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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