TRF1 - 1039248-90.2021.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
' PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1039248-90.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO LUIS CASTRO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Consta do laudo médico pericial que a parte autora encontra-se incapaz para os atos da vida civil, fato que atrai a incidência do art. 71 do CPC, que dispõe: “O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.” Segundo o Enunciado Fonajef nº 10, “O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído”.
Ante o exposto: 1 Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe se possui curador nomeado pela Justiça Comum. 1.1 Em caso positivo, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar o respectivo termo de curatela e procuração atualizada em que o curador regularize a representação processual da parte autora, outorgando poderes a advogado. 2 Após a regularização da representação processual da parte autora, conforme o item “1.1” dê-se vista às partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo facultado ao INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação. 3 Transcorrido in albis o prazo concedido, ficará nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial da parte autora, nos termos do art. 72, I e parágrafo único, do CPC, c/c art.
XVI, art. 4º, da Lei Complementar nº 80/94. 3.1 Sendo o caso, intime-se a Defensoria Pública da União(DPU) acerca do inteiro teor desta decisão, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação acerca do laudo pericial. 4 Cumpridos os itens anteriores, determino a intimação do Ministério Público Federal, para manifestação acerca do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 5 Considerando o disposto no art. 104, do Código de Processo Civil, no caso de constar dos autos advogado constituído pelo autor antes da realização da perícia médica destes autos, fica intimado de que sua atuação deve ser regularizada, sob pena de ineficácia dos atos eventualmente praticados. 6 Oportunamente, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data de assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
19/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/09/2022 12:05
Juntada de Informação
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15/09/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 23:59
Juntada de apelação
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05/08/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 09:11
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 04:43
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS CASTRO SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:13
Juntada de intimação
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27/04/2022 17:00
Juntada de contestação
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20/04/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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11/04/2022 09:46
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:41
Juntada de laudo pericial
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16/03/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:54
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS CASTRO SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/03/2022 17:55
Expedição de Intimação.
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07/03/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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03/03/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/02/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 18:16
Juntada de contestação
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19/01/2022 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
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07/01/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 21:03
Conclusos para despacho
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12/11/2021 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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12/11/2021 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2021 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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