TRF1 - 1003552-40.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:39
Juntada de contrarrazões
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18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:36
Decorrido prazo de H. P. CASTRO - ENGENHARIA E ARQUITETURA - ME em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:23
Juntada de apelação
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04/07/2025 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 19:56
Juntada de Certidão
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04/07/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 19:56
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo de EUCLIDES MACHADO DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:10
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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03/06/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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21/05/2025 20:33
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1003552-40.2023.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, impugnar a contestação apresentada.
Sinop/MT, 20 de maio de 2025.
WESLAYNE DOS SANTOS SILVEIRA Servidor -
20/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:19
Juntada de contestação
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31/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 13:08
Juntada de manifestação
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13/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/09/2023 17:28
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2023 08:02
Decorrido prazo de EUCLIDES MACHADO DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 16:09
Decorrido prazo de EUCLIDES MACHADO DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 16:09
Decorrido prazo de H. P. CASTRO - ENGENHARIA E ARQUITETURA - ME em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 08:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 08:09
Decorrido prazo de H. P. CASTRO - ENGENHARIA E ARQUITETURA - ME em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:05
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003552-40.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EUCLIDES MACHADO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAYNE KAUANE PORPERIO DOS SANTOS - MT29338/O e LUCAS BARELLA - MT19537/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA LIA BERTOZO DE CASTRO - SP378970 DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por EUCLIDES MACHADO DE SOUZA contra a HP CASTRO E ENGENHARIA E ARQUITETURA visando à adjudicação compulsória do Lote 01, quadra 12, Loteamento Residencial das Mangueiras, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Alta Floresta-MT, ou à rescisão contratual e conversão da obrigação de fazer em obrigação de restituir a quantia paga, além do ressarcimento de danos morais.
A parte autora relata que o imóvel lhe foi vendido por R$ 50.000,00.
Não obstante a quitação, a ré não lhe passou escritura definitiva do imóvel.
A ação tramitava perante a 3ª Vara de Alta Floresta – MT.
O pedido de tutela provisória foi indeferido (1670569946 - Pág. 56).
A parte ré apresentou contestação no evento 1670569946 - Pág. 83.
Alegou que o lote está inserido em um loteamento maior em relação ao qual firmou contrato de financiamento hipotecário com a Caixa Econômica Federal dando como garantia a referida propriedade.
Aduz que “Ocorre que, após uma crise econômica no Estado do Mato Grosso, com fechamento das madeireiras, ocorrido no ano de 2004, o Requerido não mais vendeu os terrenos e não conseguiu adimplir com as parcelas do financiamento com a Caixa Econômica Federal.
Nesta ocasião, a Caixa Econômica procedeu a adjudicação do imóvel dado em garantia com tramitação e procedimento ilegal devido a vícios formais em 19/04/2010, arrematando o imóvel através de leilão por ela mesma realizado”.
Acrescentou que a arrematação foi cancelada na via judicial, mas a CAIXA tem gerado empecilhos à liberação do imóvel, tornando necessário o ajuizamento de nova ação anulatória.
A parte autora pediu a inclusão da CAIXA no polo passivo, o que culminou na declinação da competência para a Justiça Federal.
Decido.
A ação anulatória à qual se referiu a ré H.
P.
CASTRO - ENGENHARIA E ARQUITETURA - ME em sua contestação tramita perante a Segunda Vara da Subseção Judiciária de Sinop sob o número 1000612-73.2021.4.01.3603.
Há evidente conexão entre os processos, já que inclusão da ré no polo passivo da ação 1003552-40.2023.4.01.3603 está diretamente relacionada aos fatos relatados no processo em trâmite na Segunda Vara.
Diante do exposto, declino da competência para a Segunda Vara da Subseção Judiciária de Sinop, com fundamento no artigo 55, §1º e artigo 286, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
21/08/2023 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2023 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2023 15:13
Declarada incompetência
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19/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
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16/06/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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16/06/2023 18:35
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2023 18:22
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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