TRF1 - 1004468-79.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004468-79.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VANDERLEI DJALMA NUERNBERG REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL WINTER - MT11470/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença prolatada nos autos, a fim de corrigir erro material em relação à ordem de remessa necessária.
A parte alega, em síntese, que o valor do proveito econômico é inferior ao limite legal para a remessa de ofício.
Em contrarrazões, o IBAMA defende, em síntese, que não há vício a ser corrigido, pugnando pela rejeição do recurso.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos, pelo que passo ao exame das razões das partes.
A remessa necessária é obrigatória sempre que não haja valor de condenação ou proveito econômico aferível (conforme inteligência do § 3º do artigo 496 do CPC).
No caso dos autos, a multa cancelada é inferior ao limite estabelecido na norma.
Sendo o valor da multa o proveito econômico retirado pela parte na demanda, a remessa necessária não é devida.
III - DISPOSITIVO Acolho os embargos de declaração para excluir da sentença a ordem de remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
04/04/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 11:40
Juntada de contrarrazões
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13/01/2022 20:23
Juntada de contrarrazões
-
07/01/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 23:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:58
Juntada de apelação
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21/07/2021 18:42
Juntada de embargos de declaração
-
20/07/2021 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 18:57
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 09:48
Juntada de contestação
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24/03/2021 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/03/2021 23:59.
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17/03/2021 17:54
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 18:15
Mandado devolvido cumprido
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16/03/2021 18:15
Juntada de diligência
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12/03/2021 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2021 17:07
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 16:47
Juntada de manifestação
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12/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
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12/03/2021 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2021 11:59
Conclusos para decisão
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12/01/2021 18:38
Juntada de manifestação
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07/01/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 16:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANDERLEI DJALMA NUERNBERG - CPF: *26.***.*20-06 (AUTOR).
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09/12/2020 15:12
Conclusos para decisão
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02/12/2020 19:11
Juntada de manifestação
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02/12/2020 17:48
Juntada de manifestação
-
02/12/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:11
Outras Decisões
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17/11/2020 16:05
Conclusos para decisão
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16/11/2020 14:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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16/11/2020 14:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/11/2020 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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