TRF1 - 1011694-76.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011694-76.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO TAVARES REU: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 3 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011694-76.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO TAVARES REU: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 1.
RAIMUNDO NONATO CARNEIRO TAVARES ajuizou esta ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO objetivando a autorização do plano de saúde para realização de exame PET-CT COM PSMA. 2.
Antes do despacho inicial apresentou pedido de desistência da ação (ID 1774035048). 3. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 4.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 5.
Não há necessidade de anuência da parte demandada porque não chegou a apresentar resposta (CPC, art. 485, § 6º).
O pedido de desistência merece ser homologado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 6.
Não há custas e não são devidos honorários porque não foi apresentada resposta pela parte demandada.
REMESSA NECESSÁRIA 7.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 8.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 9.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO em substituição automática pela 2ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/08/2023 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001218-67.2022.4.01.3603
Odilon Neto Dantas Cordeiro
(Inss) Gerente Executivo de Cuiaba-Mt
Advogado: Bruno Ricardo Barela Iori
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2022 16:33
Processo nº 1001218-67.2022.4.01.3603
Odilon Neto Dantas Cordeiro
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Toni Fernandes Sanches
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2023 10:38
Processo nº 1000222-47.2018.4.01.3300
Maria de Lourdes Santos Magalhaes
Uniao Federal
Advogado: Tabata Mineiro Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2018 17:41
Processo nº 1000222-47.2018.4.01.3300
Uniao Federal
Maria de Lourdes Santos Magalhaes
Advogado: Tabata Mineiro Bezerra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2018 11:33
Processo nº 1075467-88.2023.4.01.3300
Aline Karen Santos Ribeiro
Ordem dos Advogados do Brasil Secao da B...
Advogado: Baldoino Dias Santana Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2023 22:04